Feira de Santana

Tribunal de Contas proíbe realização de qualquer festejo com dinheiro público

'A desobediência à Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério Público de Contas, de medidas cabíveis'.

17/04/2020 às 10h09, Por Andrea Trindade

Compartilhe essa notícia

O Poder Executivo municipal deve se abster de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza, conforme Recomendação Administrativa 01/2020 do Ministério Público Especial de Contas, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), segundo informa o secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana, Edson Felloni Borges.Salientando que a desobediência à Recomendação “acarretará a adoção, pelo Ministério Público de Contas, de medidas cabíveis”, o comunicado, assinado pelo Procurador Geral de Contas, Guilherme Costa Macedo, diz claramente num trecho:

“Durante o combate à Covid-19, se ABSTENHAM de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade etc) inclusive através de transferência de recursos públicos para associações, clubes ou entidades congêneres, com o objetivo de promover e realização de festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos”.  

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade