TRE determina que governador e deputado retirem outdoors

Por meio de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determina que o governador do estado Jaques Wagner e o deputado estadual João Luiz Argolo dos Santos (PP) retirem propaganda eleitoral antecipada veiculada em outdoors no estado

Por meio de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determina que o governador do estado Jaques Wagner e o deputado estadual João Luiz Argolo dos Santos (PP) retirem propaganda eleitoral antecipada veiculada em outdoors no estado. O prazo máximo para a retirada é de 48 horas sob multa diária no valor de mil reais.

A PRE tomou conhecimento da propaganda fora de época veiculada em outdoors em pontos da Estrada do Coco (Rodovia BA-099), contendo a seguinte mensagem: “Luiz Argolo solicitou e o Governador Wagner atendeu – Recuperação da BA 506 (…) Entre Rios agradece”. As placas acompanham a fotografia do deputado João Luiz Argolo.

Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, embora o pedido de voto não esteja explícito nas placas, a propaganda configura-se como uma forma de alavancar pretensões políticas apara as eleições de outubro de 2010.

As informações são do Correio.

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