TRE-BA fixa horário especial de atendimento até dia 5
O horário especial também acontecerá no feriado de 1º de maio e no domingo (2) e atinge ainda as Centrais de Atendimento de cidades do interior.
28/04/2010 às 16h51, Por Dilton e Feito
A Central de Atendimento ao Público do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no CAB, e os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior passam a funcionar, ininterruptamente, das 8 às 18 horas, até o dia 5 de maio, prazo máximo para o eleitor tirar o título eleitoral, transferir o domicílio ou fazer a revisão dos dados cadastrais. O horário especial também acontecerá no feriado de 1º de maio e no domingo (2) e atinge ainda as Centrais de Atendimento de Alagoinhas, Camaçari, Feira de Santana, Jacobina, Jequié, Juazeiro e Vitória da Conquista. O primeiro turno das Eleições 2010 ocorre no dia 3 de outubro, quando acontecem as eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.
Pré-atendimento virtual
Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Título NET. É necessário, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas. Para finalizar o procedimento é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.
Documentação
Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Voto no exterior
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições. O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio.
Documentação
É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação – original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.As informações são da Ascom/TRE-BA
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