Brasil
Termina hoje programa de redução de jornada e suspensão de contratos
Empresas devem encerrar acordos com base no programa emergencial
31/12/2020 às 11h02, Por Gabriel Gonçalves
Acorda Cidade
Agência Brasil – As empresas devem encerrar hoje (31) os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos. Isso porque termina nesta quinta-feira o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do governo federal que permitiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia de covid-19.
O BEm foi instituído em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. O programa foi prorrogado duas vezes ao longo deste ano.
“Não há previsão de prorrogação do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda para o próximo ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020”, diz o Ministério da Economia, em nota.
Para o ministério, o BEm “cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas”.
Até o início de dezembro, acrescenta o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários. “Estes números tornam o Bem o maior programa de preservação de empregos já realizado no país”, acrescenta o ministério.
O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No total, o benefício pago podia chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício que era pago pelo governo chegava a 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagava uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Estabilidade
O trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do BEm. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.
Caso o empregador não cumpra essa regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
Mais Notícias
Ganhador
Aposta do Espírito Santo leva R$ 46 milhões da Mega-Sena
Bolão feito na cidade de Fundão divide prêmio.
12/05/2024 às 13h19
Sorteio
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 47 milhões
O sorteio será realizado a partir das 20h, horário de Brasília.
11/05/2024 às 10h10
Brasil
Petrobras anuncia mudanças que podem reduzir preço do gás natural
Medidas valem para distribuidoras estaduais e consumidores livres.
10/05/2024 às 18h54
Empreendedorismo Feminino
Pesquisa do Sebrae aponta que 47% das mães empreendedoras são chefes de domicílio
Estudo inédito revela ainda que 45,5% são MEI, 40,3% dedicam 45 horas por semana à gestão do negócio e 76%...
10/05/2024 às 07h30
Brasil
Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio
Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz
26/04/2024 às 21h47
Economia
Imposto de Renda: como se proteger de golpes na hora de fazer a declaração
Para evitar cair em golpes, a recomendação é sempre suspeitar de qualquer tipo de mensagem repentina de remetente desconhecido
24/04/2024 às 07h54