Política
TCM nega pedido de desistência de correção de contas feito por João Henrique
O prefeito pede que a prestação de contas seja enviada à Câmara. Tribunal de Contas do Município diz que caso é apreciado pela Justiça.
TCM nega pedido de desistência de correção de contas feito por João Henrique
TCM nega pedido de desistência de correção de contas feito por João Henrique
TCM nega pedido de desistência de correção de contas feito por João Henrique
TCM nega pedido de desistência de correção de contas feito por João Henrique
Acorda Cidade
O presidente do Tribunal de Contas do Município (TCM), Paulo Maracajá Pereira, recusou nesta terça-feira (14) uma solicitação impetrada pelo prefeito João Henrique de desistência do 'Pedido de Reconsideração', cuja intenção era tentar reverter a rejeição da prestação das contas municipais do exercício de 2009. O ofício do prefeito foi enviado ao órgão no dia 8 de fevereiro deste ano.
De acordo com o presidente Paulo Maracajá, em seu parecer, "o pedido se mostra descabido", porque o caso no momento está na instância do Poder Judiciário, acompanhado pelo Procurador Geral do Estado. A assessoria de imprensa do TCM afirma que o 'Pedido de Reconsideração' é uma segunda chance dada para descaracterizar as irregularidades apontadas no relatório deferido pelo órgão.
A desistência do 'Pedido de Reconsideração', segundo o ofício encaminhado pela Prefeitura, é "irrevogável e irretratável", configurando um direito postestativo (subjetivo), que "não cabe contestação". O ofício da Prefeitura ao TCM pede, além da homologação do pedido de desistência, o encaminhamento das contas para votação pelos vereadores da Câmara Municipal de Salvador.
Reprovação das contas
A prestação de contas do ano de 2010 também foi rejeitada por todos os sete membros do TCM em sessão ocorrida em dezembro de 2011. O prefeito de Salvador foi multado em em R$ 33.823,00. O parecer foi assinado pelo conselheiro Raimundo Moreira. De acordo com o TCU, o prefeito é reincidente em não conseguir comprovar o “equilíbrio entre receitas e despesas públicas do ente municipal”.
O valor imputado é o máximo estimado pelo TCM. Além dele, o prefeito terá que devolver R$ 549.480,30 os cofres da capital baiana. O montante, segundo o órgão, se refere a despesas com publicidades que não são compatíveis com a execução do propagado. A prefeitura pode apresentar provas em 30 dias e ainda recorrer com recurso. "Os valores da multa, bem como do ressarcimento imputado, se for o caso, deverão ser recolhidos com recursos próprios do responsável", afirma o Tribunal. (G1)
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