Bahia
Suspensão do transporte intermunicipal é prorrogada até 3 de maio; 69 cidades integram a lista
A determinação considera circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
15/04/2020 às 07h35, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (15) alteração do decreto de 27 de março de 2020, prorrogando de 15 de abril para o dia 3 de maio a suspensão do transporte intermunicipal em 69 municípios baianos. Passaram a integrar a lista as cidades de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, onde a suspensão terá início a partir de quinta-feira (16).
Ainda de acordo com a publicação de hoje, as cidades de Candeias e Medeiros Neto estão autorizadas a retomar o transporte intermunicipal, por não terem casos confirmados de Covid-19 há 14 dias ou mais. Com a medida, agora são 16 cidades com a circulação de transportes rodoviários e hidroviários restabelecida: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Canarana, Candeias, Conceição do Jacuípe, Conde, Correntina, Dias d’Ávila, Entre Rios, Guanambi, Itamaraju, Jequé, Medeiros Neto, Nova Soure, Pojuca e São Domingos.
Já as 69 cidades com transporte suspenso até 3 de maio são: Abaíra, Adustina, Alagoinhas, Araci, Aurelino Leal, Barra, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Brumado, Cachoeira, Camacã, Camaçari, Campo Formoso, Canavieiras, Cansanção, Capim Grosso, Catu, Coaraci, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itajuípe, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itarantim, Itatim, Itororó, Ituberá, Jaguaquara, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Palmeiras, Piripá, Porto Seguro, Prado, Rio do Pires, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Teresinha, São Félix, São Francisco do Conde, Serra do Ramalho, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Ubatã, Una, Uruçuca, Utinga, Vera Cruz e Vitória da Conquista.
A determinação considera circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
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