Brasil
STF decide que crime de injúria racial não prescreve
Casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo
28/10/2021 às 22h48, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.
O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.
A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.
Votos
O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.
Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”, afirmou.
Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.
“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.
Mais Notícias
Acidente
Incêndio mata 10 pessoas em pousada de Porto Alegre
O fogo começou na madrugada desta sexta-feira (26), 11 pessoas ficaram feridas, 10 morrem e ainda há desaparecidos.
26/04/2024 às 09h28
Brasil
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (25) prêmio acumulado em R$ 6 milhões
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
25/04/2024 às 10h32
Brasil
Uma em cada dez famílias brasileiras enfrenta insegurança alimentar
Mais de 20 milhões de pessoas convivem com o problema, diz IBGE.
25/04/2024 às 10h30
Serviço
Sistema de agendamento de emissão de passaporte pela internet é restabelecido
Usuários podem acessar as funcionalidades do sistema através do link na matéria.
25/04/2024 às 09h02
Brasil
Anac e ministério vão investigar morte de cão em voo da Gol
O cão Joca, de 5 anos, morreu após ter sido levado a cidade de Sinop, em Mato Grosso, a partir...
24/04/2024 às 21h30
Brasil
INSS começa a pagar nesta quarta décimo terceiro antecipado
Até 8 de maio, 33,6 milhões de pessoas receberão primeira parcela.
24/04/2024 às 09h19