Justiça

STF adia decisão sobre pensão por morte em uniões estáveis simultâneas

Presidente da Corte entrou com um pedido de vista.

25/09/2019 às 15h21, Por Andrea Trindade

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (25) a discutir se duas pessoas que tinham relacionamento estável simultâneo com um mesmo homem, já falecido, devem dividir a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 5 a 3 a favor da divisão da pensão. O caso tem caráter de repercussão geral e seu desfecho servirá de parâmetro para todos os outros processos do tipo na Justiça.O caso concreto diz respeito a um homem que, ao menos por doze anos, manteve dois relacionamentos estáveis ao mesmo tempo: um com uma mulher e outro com um homem. Após a morte dele, a mulher obteve o reconhecimento da união estável e passou a receber a pensão por morte. O segundo companheiro passou então a pleitear na Justiça a divisão do benefício, alegando que também tinha união estável paralela com o falecido.Na abertura do julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, fez questão de frisar que o caso não tem relação com o fato de uma união ser heterossexual e outra homossexual. Para ele, o que está em questão é a possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, de duas uniões estáveis concomitantes.“Aqui o que se discute pouco tem a ver com orientação sexual. Eu diria que nada tem a ver com questão de orientação sexual, mas sim se o Supremo Tribunal Federal vai aceitar ou não a bigamia”, disse Moraes, que votou contra o recurso, para que a pensão seja recebida somente pela companheira que obteve o reconhecimento da união estável na Justiça. As informações são da Agência Brasil.

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