Superfaturamento

Segunda fase da 'Operação Falso Negativo' cumpre mandados em Salvador e Feira de Santana

Objetivo é apurar ilegalidades na compras de testes de covid-19.

26/08/2020 às 07h04, Por Andrea Trindade

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Acorda Cidade

O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu mandados de busca e apreensão em Salvador e Feira de Santana durante a segunda fase da operação “Falso Negativo”, realizada durante o dia de ontem (25), em todo o Brasil. Com a colaboração de mais de 500 servidores públicos engajados no combate à corrupção aos cofres públicos da saúde, foram cumpridos, no decorrer do dia, seis mandados de prisão e 44 mandados de busca e apreensão no país. Os nomes das empresas investigadas na Bahia não foram divulgados oficialmente pelo órgão. Durante todo o dia de ontem  o Acorda Cidade buscou mais detalhes sobre a operação em Feira de Santana, mas não conseguiu declarações. 

Durante a tarde, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizou oitivas com integrantes e ex-integrantes da Secretaria de Saúde (SES) do DF, detidos. Seis investigados foram interrogados e, posteriormente, conduzidos para a Divisão de Controle e Custódia de Presos na Polícia Civil do Distrito Federal. Um dos investigados continua foragido.

A segunda fase da operação “Falso Negativo” apura prejuízo milionário ao erário, causado em razão de superfaturamento dos produtos adquiridos pela SES/DF. São objeto de investigação duas dispensas de licitação. Na primeira identificou-se o superfaturamento de 146,57% no comparativo com preços ofertados pelas demais concorrentes. Já em relação à segunda dispensa de licitação, a empresa vencedora,  apresentou preço que indica superfaturamento de 42,75% nas aquisições de testes.

Neste caso, a empresa vendeu os testes a R$ 125,00 a unidade para a SES/DF, enquanto outros órgãos pagaram, pelo mesmo produto, o valor de R$ 18,00. O prejuízo decorrente do superfaturamento é superior a R$ 18 milhões, valor que permitiria a compra de mais de 900 mil testes rápidos.

Foram cumpridos, no decorrer do dia, seis mandados de prisão e 44 mandados de busca e apreensão nas cidades de Brasília (DF), Goiânia (GO), Aparecida de Goiânia (GO), São Paulo (SP), Barueri (SP), Santana de Parnaíba (SP), Santos (SP), Florianópolis (SC), Palhoça (SC), Porto Alegre (RS), Cuiabá (MT), Nova Mutum (MT), Cachoeiro de Itapemirim (ES), Salvador (BA), Feira de Santana (BA), Rio de Janeiro (RJ). As medidas foram conduzidas pela Assessoria Criminal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CI/MPDFT), da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI); do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça do MPRJ (Gaocrim) e dos Gaecos do MPSP, MPES, MPBA, MPGO, MPSC, MPMT e MPRS. Apoiaram, ainda, a Secretaria de Segurança Institucional do Ministério Público do Trabalho e a Secretaria de Segurança Institucional do Ministério Público Federal.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e são resultado de investigação exclusiva do MPDFT, que apura suspeitas de crimes cometidos por servidores do alto escalão da Secretaria de Saúde do DF, dentre os quais, organização criminosa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, contra ordem econômica (cartel), corrupção ativa e passiva, todos estes crimes praticadas no curso de dispensas de licitação destinadas à compra de testes para detecção da Covid-19. 

Pronunciamento do MPDFT

Para o MPDFT, causa indignação indícios de práticas criminosas em um momento de grave crise sanitária que exige o esforço coletivo em favor da preservação de vidas e otimização do dinheiro público. Como fiscal da Lei, a Instituição entende que é seu dever proteger a sociedade e o patrimônio público. As contratações em regime emergencial e a flexibilização das licitações, justificadas pela pandemia, não podem servir ao mau uso do dinheiro público. As evidências de que as marcas dos produtos adquiridos seriam de baixa qualidade ou imprestáveis para a detecção eficiente da Covid-19 agrava ainda mais uma situação que exige cuidado com a vida e responsabilidade na gestão da saúde pública.

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