Feira de Santana
Secretária explica pagamento da licença pecúnia e hora extra dos professores
Os professores ameaçam não iniciar o no letivo no próximo dia 11.
04/02/2016 às 10h37, Por Maylla Nunes
Daniela Cardoso
Os professores da rede municipal se reuniram em assembleia e ameaçam não iniciar o no letivo no próximo dia 11, alegando que a prefeitura está devendo a licença pecúnia e horas extras. A secretária de educação do município, Jayana Ribeiro, explica como é o pagamento desses direitos.
“Na verdade as pessoas têm que entender o que é licença pecúnia. o professor tem direito a licença prêmio, que é dado o direito ao professor de se afastar do trabalho durante um período de três meses. Isso consta na lei. Quando um professor não se afasta e ele pede a conversão dessa licença em remuneração, se chama licença pecúnia. Isso é uma concessão, o que a lei determina é o afastamento para o gozo da licença prêmio”, explicou.
De acordo com Jayana, nos anos de 2013 e 2014 a prefeitura pagou a licença pecúnia, mas no ano de 2015 não foi pago, devido ao orçamento. Ela afirma que a licença pecúnia pode ser paga a qualquer momento, havendo recurso em caixa.
“Não tivemos recursos financeiros para fazer esse pagamento e orientamos aos professores que tirassem a licença prêmio normalmente. A licença pecúnia não é uma obrigação e sim uma concessão, então ela pode ser paga a qualquer momento e não necessariamente a todos os professores de uma só vez”, afirmou.
Sobre o pagamento da hora extra, a secretária Jayana Ribeiro, disse que em alguns momentos houve esse pagamento, mas também por condições financeiras, em outros momentos não houve. Ela afirma que isso também é uma concessão e não uma obrigação.
“O professor tem 20 horas que está no contracheque e que é garantido. Muitos solicitam mais 20 horas e isso se chama de aula extra. Essas outras 20 horas, ele trabalha durante o ano letivo. Ao final do ano o professor tem direito a receber as férias. O que eles alegam é que deveria se pagar ao professor as férias com base em 40 horas, mas o professor só tem 20 horas, as outras são extras, então paga-se ou não. A obrigação é de pagar pelas 20 horas e quem trabalhou recebeu hora extra certinho, o que não recebeu foram as férias em cima de 40 horas, receberam em cima das 20, que é obrigação. Então eu não entendo essa discussão sobre greve”, disse.
As informações são do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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