Bahia
Saiba se você faz parte dos clientes que não terão acréscimo de bandeira tarifária em abril
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou que uma parte dos consumidores da distribuidora estarão enquadrados na bandeira verde, sem impacto na conta de energia.
02/04/2022 às 06h21, Por Gabriel Gonçalves
Acorda Cidade
Mais de 1,6 milhão de clientes da Neoenergia Coelba não terão o acréscimo do valor de bandeiras tarifárias na conta de energia elétrica no mês de abril. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou que os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica estarão enquadrados na bandeira verde no próximo mês. Com o anúncio, não há acréscimos na tarifa para este grupo. A Aneel também confirmou que, para os demais clientes, a bandeira vigente no período permanece sendo a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
Para ter acesso ao desconto da Tarifa Social na conta de energia, que pode chegar a até 65%, e não pagar pela bandeira tarifária em vigor, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias de baixa renda devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside.
Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer a inscrição da TSEE na concessionária por meio do site da distribuidora (www.neoenergiacoelba.com.br). A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o cliente passa a ter o benefício na próxima conta. O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB).
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda unidade consumidora residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
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