Política
Projeto estabelece o tempo máximo de espera em unidades de saúde particulares do município
Sobre os estabelecimentos que realizam atendimento de urgência, o tempo compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento do paciente, não poderá exceder a 30 minutos.
20/04/2022 às 15h22, Por Maylla Nunes
Tramita na Câmara Municipal o projeto de lei nº 138/2021, que dispõe sobre o tempo máximo de espera em unidades de saúde particulares no município de Feira de Santana. A iniciativa, de autoria do vereador Galeguinho (PSB), foi discutida e votada em primeira discussão na manhã desta quinta (14) na Câmara Municipal.
Conforme o artigo 1º do projeto, fica estabelecido que o prazo máximo de espera para os pacientes que agendarem atendimento e /ou consulta ou precisarem de urgência em estabelecimento de saúde particular é de 30 (trinta) minutos, contados da hora previamente agendada, independentemente do convênio, ou tratar-se de consulta particular, salvo se o paciente não estiver no estabelecimento de saúde na hora marcada.
Em domingos e feriados, entretanto, o prazo máximo de espera será de 45 minutos. Ainda de acordo com a propositura, serão considerados estabelecimento de saúde particulares o definido pelo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), ou seja, espaço físico edificado ou móvel, privado ou público, onde são realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade, como, por exemplo, clínicas médicas, hospitais e laboratórios.
Sobre os estabelecimentos que realizam atendimento de urgência, o tempo compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento do paciente, não poderá exceder a 30 minutos. Em caso de emergência, segundo a propositura, o atendimento deverá ser imediato. Em caso de atraso justificado pelo médico, antecipadamente aos pacientes, fica a opção destes, aguardar ou remarcar a consulta, sem prejuízo médico.
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