Procon multa Sincol por descumprir lei do idoso

As empresas também estão acionadas e estão sujeitas a multas de R$ 100 mil.

06/11/2009 às 12h09, Por Dilton e Feito

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A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana está instaurando processo contra o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Feira de Santana (Sincol) e as empresas Viação Princesinha do Sertão Ltda. e Viação 18 de Setembro Ltda., nesta sexta-feira (6), fruto do descumprimento da Lei Municipal nº 3.026/2009, antes mesmo de o juiz emitir liminar. A lei garante gratuidade no transporte coletivo urbano para as pessoas com idade acima de 60 anos.

De acordo com o coordenador do órgão, Magno Felzemburg, serão notificados o Sincol e as empresas de ônibus Princesinha e 18 de Setembro, inclusive multando as três partes envolvidas em R$ 100 mil cada, pelo desrespeito ao cumprimento da lei que já estava em vigor.

A ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, foi movida pelas duas empresas, que alegam que a Lei Municipal nº 3.026/2009 não apresenta fonte de custeio para suprir as despesas criadas por tal isenção.

“A liminar não é uma decisão definitiva, mas precária. Portanto, a qualquer momento essa liminar deixa de perde sua força. Não impede o órgão de abrir processo administrativo contra as empresas e de aplicar multa”, explicou Felzemburg.
 

Secom

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