Prefeitura estabelece calendário fiscal
17/02/2010 às 18h06, Por Dilton e Feito
Medida oferece maior transparência e segurança aos contribuintes
Os contribuintes feirenses passam a contar com uma programação fixa visando a previsibilidade de quando vão desembolsar os recursos. O calendário fiscal de impostos e taxas municipais para o exercício de 2010 foi estabelecido pela Prefeitura de Feira de Santana, visando proporcionar maior transparência e segurança a contribuintes e profissionais de contabilidade.
O secretário da Fazenda, Wagner Gonçalves, observa que dentre as mudanças, destaques para a prorrogação por mais dois dias para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). "Os escritórios de contabilidade ganham mais dois dias porque antes o prazo coincidia com a data de vencimento do ICMS", frisou.
O calendário fixo engloba o Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLP).
Com relação ao IPTU, incidente anualmente, deve ser recolhido até o dia 7 de abril de cada exercício. E para quem efetuar o pagamento de uma só vez até a data de vencimento estabelecido, terá direito à redução de 20% no valor do imposto. Também fica facultado ao contribuinte efetuar o pagamento do IPTU de forma parcelada, em até cinco prestações mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 30,00 cada, vencendo-se a primeira no dia 7 de abril de cada exercício e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. A opção pelo pagamento parcelado não confere ao contribuinte o direito à redução de 20%.
Já o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser recolhido pelos contribuintes até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que ocorreu o fato gerador. A data de vencimento aplica-se também às atividades sujeitas ao regime de estimativa. Nas atividades sujeitas a valores fixos anuais, o imposto deve ser pago de uma só vez, até o dia 10 de julho do ano em exercício.
Enquanto isso, o pagamento da Taxa de Licença de Localização (TLL) deve ser efetuado antes da concessão da licença pelo Município, ficando a inscrição no Cadastro Municipal condicionada a tal pagamento. E será exigido novo recolhimento da TLL sempre que ocorrer mudança de ramo da atividade, modificações não características do estabelecimento ou transferência de local.
Lançada anualmente, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) deve ser paga de uma só vez (cota única) até o dia 10 do mês de julho de cada exercício. ATFF lançada por ocasião do requerimento de inscrição do contribuinte no Cadastro Municipal será cobrada de forma proporcional aos meses que restam para a conclusão do exercício. Também a TFF lançada por ocasião do requerimento de inscrição do contribuinte no Cadastro Municipal será cobrada de forma proporcional aos meses que restam para a conclusão do exercício.
O calendário fiscal também engloba a Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLP). Deverá ser paga até o dia 10 do mês de agosto de cada exercício, no caso do contribuinte com atividade permanente. No caso de atividades eventuais, deve ser paga antes da concessão da licença pelo Município. As informações são da Secom.
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