Feira de Santana
A prefeitura pede ainda a intimação do Ministério Público para intervir no feito, na condição de fiscal da lei.
02/05/2022 12h00, Por Andrea Trindade
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Laiane Cruz
A prefeitura de Feira de Santana propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Tutela Antecipada de Urgência, no Tribunal de Justiça da Bahia, contra a promulgação de artigos da Lei Orçamentária Anual de 2022, promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores, alegando ilegalidade, diante de supostos flagrantes inconstitucionalidades.
Na ação, a prefeitura pede suspensão dos efeitos da publicação realizada no diário oficial do poder legislativo, no dia 04 de Abril de 2022, que promulgou a Lei Municipal n° 4.080/2022 (L.O.A), derrubando os vetos do prefeito Colbert Martins Filho e fazendo constar do seu texto as emendas inconstitucionais, mantendo, consequentemente a L.O.A. publicada pelo Poder Executivo no diário oficial do Município no dia 22 de Março de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais, em caso de descumprimento da medida cautelar.
De acordo com o procurador do município, Carlos Moura Pinho, o objetivo é declarar inconstitucionalidade de várias mudanças no que diz respeito ao processo legislativo, a Lei Orgânica, a Constituição Federal e o Regimento Interno.
“A Lei Orçamentária tem uma situação que é natural da lei. Quando o prefeito promulga uma lei, ela entra em vigor imediatamente, quando não promulga uma lei com vetos parciais. A parte que não foi vetada entra em vigor e a parte vetada vai para a Câmara se pronunciar. Se a Câmara derrubar o veto, essa parte vetada se torna promulgada e passa a fazer parte de uma única lei. A parte vetada não retroage. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nós vetamos alguns artigos, a Câmara derrubou os vetos, mas não promulgou. Então como a gente tinha a obrigação de mandar o orçamento até 30 de setembro, promulgamos o Orçamento com base na lei que era vigente. Só que aí, em 10 de dezembro, a Câmara vai promulgar a lei, mas como um ato promulgado nesta data volta para reger um ato que tinha que ser praticado até 30 de setembro. O que aconteceu posteriormente é que eles pegaram a parte promulgada fora do prazo para reformar e emendar a Lei Orçamentária e isso não pode”, afirmou.
A prefeitura pede ainda a intimação do Ministério Público para intervir no feito, na condição de fiscal da lei.
Em nota, a Procuradoria da Câmara municipal informou que ainda não foi citada na presente ação.
Confira:
A Procuradoria da Câmara Municipal ainda não foi citada da presente ação, contudo, o processo legislativo seguiu estritamente o regimento interno e a lei organica, especialmente que a administração municipal jamais contribuiu com o andamento da lei orçamentária, em vista que busca, mais uma vez, transferir ao judiciário questões políticas, apesar do rechaço recebido da presidência do Tribunal de Justiça que garantiu as prerrogativas do poder legislativo, bem como o STJ. Neste sentido, a câmara permanece a disposição da comunidade para que não só o orçamento, mas, todas as leis sejam para o interesse dos feirenses, como foi o orçamento 2022 ao priorizar a educação e a construção do hospital municipal.
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