Bahia
Prefeito de São Gonçalo dos Campos é afastado do cargo
Ele foi afastado da gestão municipal por determinação do juiz José Brandão Netto, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público estadual.
02/10/2015 às 16h03, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
O prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, mais conhecido como "Furão", foi afastado do cargo nesta sexta-feira (2) e está proibido de ingressar nas dependências da Prefeitura Municipal pelo prazo de 180 dias. De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual (MP-BA), ele foi afastado da gestão municipal por determinação do juiz José Brandão Netto, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo MP, por meio da promotora de Justiça Laise Carneiro.
Ainda de acordo com o MP, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de Justiça contra o prefeito no ano de 2014 e, de acordo com ela, a manutenção do gestor no cargo trazia riscos à instrução deste processo. Além disso, Antonio Cardozo foi intimado pelo juiz para realizar perícia grafotécnica, mas não compareceu à delegacia.
“Ele frustrou a necessidade probatória fixada pelo Juízo e está dificultando e tumultuando o curso do processo”, destaca o juiz, registrando que “o afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”.
Na ação civil ajuizada no ano passado, a promotora de Justiça já havia solicitado o afastamento, mas o pedido não foi apreciado pelo juiz. “Ao despachar a petição inicial, o Juízo acatou o pedido de indisponibilidade de bens, mas deixou de apreciar o pedido de afastamento cautelar, o que foi feito agora”, explica Laise, assinalando que foi constatado também o risco do prefeito influenciar nos depoimentos das testemunhas.
Conforme a ação, os atos de improbidade perpetrados por Antonio Cardozo decorrem da utilização de materiais de construção adquiridos pelo Município de São Gonçalo dos Campos em obras particulares (de propriedade do próprio prefeito), o que causou um dano de R$ 677.600,00 ao erário.
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