Prazo para solicitar ou transferir título de eleitor termina dia 5
A data também é o limite para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais. O primeiro turno das Eleições 2010 ocorre no dia 3 de outubro.
20/04/2010 às 16h12, Por Dilton e Feito
Os eleitores baianos devem ficar atentos: o prazo para quem ainda não solicitou o título de eleitor, ou que deseja transferir o domicílio, termina no próximo dia 5 de maio. A data também é o limite para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais.
O primeiro turno das Eleições 2010 ocorre no dia 3 de outubro, quando acontecem as eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Em Salvador, o atendimento pode ser realizado na Central de Atendimento ao Público, no Centro Administrativo da Bahia, e nos postos da Justiça Eleitoral nos SACs. No interior, os eleitores podem se dirigir aos SACs, onde houver, ou aos Cartórios Eleitorais.
Pré-atendimento virtual
Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Título NET. É necessário, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas. Para finalizar o procedimento é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.
Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Voto no exterior
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio. É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação – original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio. As informações são da assessoria de comunicação do TRE-BA.
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