Política

Projeto de Lei do deputado Pablo Roberto reduz taxa de esgoto para até 45%

Valor cobrado atualmente pela Embasa chega a 80% do valor da conta de água

27/02/2023 às 10h49, Por Acorda Cidade

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Foto: Divulgação

O deputado estadual, Pablo Roberto (PSDB), protocolou projeto de lei que limita em 45% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária responsável pelo serviço no estado da Bahia (Embasa). Atualmente, o valor da taxa chega a 80% do valor total da conta de água.


Segundo dados de 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 42,6% das casas na Bahia não têm esgotamento sanitário adequado. O deputado Pablo Roberto entende que há hoje um serviço deficiente que é prestado pela concessionária e, diante desse cenário, é justo que tenha limitada sua capacidade de arrecadação de taxas sobre os cidadãos. “Não é possível, atualmente, que se mantenha a desproporção entre os valores cobrados e a qualidade dos serviços que a Embasa presta ao cidadão baiano”, afirma o parlamentar.


De acordo com o projeto de lei 2427/2023, o valor da tarifa de esgoto deverá ser cobrado da seguinte forma: 25% para famílias que comprovem uma renda per capta de até 1 (um) salário mínimo; 35% para famílias que comprovem uma renda per capta de até 2 (dois) salários mínimos; e 45% para famílias que comprovem uma renda per capta de até 2,5 (dois e meio) salários mínimos.


O projeto também obriga que a Embasa garanta o fechamento dos buracos, quando realizada intervenção na tubulação, devendo providenciar a recomposição da pavimentação das vias públicas, utilizando o material e respeitando os mesmos padrões de qualidade em que se encontravam anteriormente às obras, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

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  1. Conforme entendi, a matéria explica que o Projeto de Lei do Dep. Pablo Roberto limita em 45% sobre o consumo de água a ser feito pela Embasa referente ao serviço de esgoto. Daí, define 25%, 35% e 45%, para quem tem renda de até 1, 2 e 2,5 salários mínimo, respectivamente. Pergunto: para quem tem renda per capita superior a 2,5 s.m. qual será o percentual a ser aplicado, considerando que 45% é o limite? Poderia esclarecer melhor este assunto?

  2. Projeto que já existe, mas foi parar na justiça. Ate parece que esses políticos nao se informam.ou acha que a população é leiga.parece que esses deputado

  3. E, para os que se iludiram com os percentuais diferenciados, com base na renda, é importante lembrar que já existe a tarifa social. Então, quem tem baixa renda e está inscrito nos cadastros do governo tem direito à tarifa social (não apenas para água/esgoto, mas também para energia elétrica). Então… Será o que o deputado sabe disso? E, se sabe, ele incluiu isso nas suas contas? Será feito um desconto sobre desconto? E, caso aprovado, a redução da tarifa de esgoto não iria resultar no aumento da conta de água? Afinal, todo contrato e prestação de serviços públicos leva em conta o equilíbrio econômico financeiro do contrato e, se uma nova regra reduz a receita, as tarifas podem ser compensadas de outra forma. Isso seria péssimo, sobretudo para as pessoas que tem água encanada mas ainda não tem serviço de esgoto; elas pagariam mais caro pela água e continuariam sem rede de esgoto.

  4. Com base em que o deputado chega nesses percentuais? E, considerando que há um número alto de pessoas ainda sem atendimento da rede de esgotamento sanitário, o que o deputado propõe para levar saneamento para essas pessoas? É claro que a redução das tarifas é uma medida popular (e eleitoreira); as pessoas que contam com o serviço ficariam felizes em pagar menos por ele. Mas, e as pessoas que não tem, como ficam? E, de onde viriam os investimentos para elas? É mais uma proposta para enganar a população, que acha que está sendo beneficiada, quando na verdade, está sendo novamente prejudicada.

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