Infração gravíssima
Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
05/06/2022 11h05, Por Acorda Cidade
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Policiais rodoviários federais flagraram, no sábado (4), uma situação iminente de perigo durante fiscalização preventiva de trânsito no KM 814 da BR 101, trecho do município de Itamaraju, no extremo sul baiano.
Os PRFs realizavam fiscalização no trecho, quando deram ordem de parada a uma caminhonete Toyota Hilux, com placas de Itamaraju (BA). Ao se aproximarem do veículo, verificaram que havia dez pessoas embarcadas no compartimento de carga, dentre elas duas crianças. Já dentro da cabine tinha 4 pessoas, entre elas uma criança de apenas 5 anos que estava no colo e não utilizava o equipamento de segurança (cadeirinha).
Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.
Em caso de uma frenagem brusca, uma mudança repentina de direção, ou mesmo a ocorrência de um acidente, essas pessoas poderão ser arremessadas para fora do veículo o que pode ser fatal.
Diante das infrações de trânsito apresentadas, os PRFs emitiram as notificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no CTB;
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado;
Transitar com o veículo com lotação excedente;
Conduzir o veículo: transportando passageiros em compartimento de carga.
Foram 4 multas aplicadas na abordagem, todas de natureza gravíssima, que somaram R$ 1.173,88 e geraram 28 pontos na carteira de habilitação do motorista.
Além disso, a condutora da caminhonete, uma mulher de 31 anos, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela infração do art. 34 (Dirigir veículo pondo em risco a segurança alheia) da Lei de Contravenções Penais e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder por suas condutas.
Todos os ocupantes do veículo foram liberados.
Vale ressaltar, que o transporte de pessoas deve ser feito de maneira adequada, dentro da cabine de um caminhão ou carro, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.
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Nas eleições ninguém é multado.
Varias pessoas em cima de caminhonetes, e não existe fiscalização… Em fim a Hipocrisia
Os políticos podem Fazer carreata, subir no compartimento de carga, presidente pode, entre outros políticos municipais , estaduais, ou pessoas influentes, o trabalhador é o que tem que ser penslizado, sofrer sempre. A lei tem que ser psra todos, aliás tinha né. Onde a própria PRF escolta , acompanha esses eventos , essas carreatas ondem cometem as mesmas infrações e eles fecham os olhos, fazem que não viu. Ridículo. Lei para todos já e não pea quem não tem poder apenas.
Quero ver qual é o agente da PRF que vai prender o presidente que volta e meia anda sem capacete em rodovia federal , quero ver também quem é que vai ter atitude de parar o governador fazendo campanha para Gerônimo na BR 324 na área da Brasil gás como todas eleições pra tu ver se tua cabeça não fica a prêmio com a galera lá de Brasília . me poupe viu deixa de atrasar a vida dos menos favorecidos
É o que mais tem nas estradas que dão acesso a fazendas e povoados, e esses mesmos, antes de acessarem essas estradas, trafegam pelas rodovias para pegar essas estradas.
Se fosse alguns candidatos que desfilam desrespeitando as leis de trânsito não dava em nada, muito pelo contrário, a PRF estaria dando segurança a eles, mas como o caso que aconteceu em Umbaúba em Sergipe em que o condutor estava sem capacete… Deu no que deu.