Operação da PF
PF deflagra mais uma fase da operação de combate a fraudes contra o Auxílio Emergencial
A operação ocorre em três estados do Nordeste e conta com aproximadamente 30 policiais federais.
11/10/2022 às 08h00, Por Acorda Cidade
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (11), a Operação Parcela Nordestina visando combater as fraudes ao Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal.
A presente operação policial é fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).
Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações e associações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores.
A operação ocorre em três estados do Nordeste e conta com aproximadamente 30 policiais federais que cumprem as medidas judiciais nas cidades de Salvador, Maceió e Natal, sendo quatro mandados de busca e apreensão, e um mandado judicial de afastamento de sigilo bancário referente aos investigados.
Os fatos estão sendo apurados em inquérito policial instaurado nesta Superintendência Federal com base em trabalhos de análise e inteligência realizado por equipe especializada da Polícia Federal a partir de processos de contestação oriundos da Caixa Econômica Federal.
No aplicativo Caixa Tem da Caixa Econômica Federal aproximadamente 51 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo inicial apurado superior a cinquenta mil reais.
Acredita-se que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a curtos períodos analisados de no máximo 16 dias, entre abril e maio de 2020, e apenas àquelas fraudes contestadas pelas vítimas. Com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas.
Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de 2 a 8 anos de reclusão. E possivelmente ao crime de associação criminosa do art. 288 do CP.
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