Bahia
Em duas horas, PRF apreende 68 kg de maconha
Diante da expertise dos policiais envolvidos nas ocorrências, 86 tabletes da droga foram retirados de circulação.
09/10/2022 às 14h02, Por Acorda Cidade
Policiais Rodoviários Federais apreenderam 68 kg de maconha em um intervalo de duas horas nas cidades de Vitória da Conquista e Nova Itarana. O primeiro flagrante ocorreu na cidade de Vitória da Conquista, sul do estado, por volta das 00h50 de sábado (8). Os PRFs realizavam fiscalização de trânsito no Km 830 da BR 116, quando deram ordem de parada ao condutor de um Ford/Fiesta que possuía 4 ocupantes em seu interior.
Ao ser solicitado que todos desembarcassem do veículo foi notado inconsistências nas características e partes internas do automóvel que fugiam dos padrões de fábrica. Diante da situação, foi iniciada uma busca veicular minuciosa, momento este que foi percebido pelos policiais a presença de um compartimento oculto preparado para comportar objetos, local este que deveria conter o sistema de airbag. Ao retirar o tecido que cobria o compartimento, foram localizados, em seu interior, 13 (treze) tabletes contendo substância análoga à maconha, que totalizaram 8,9 kg da droga.
Poucas horas depois, durante fiscalizações com foco no combate ao narcotráfico, na BR-116, KM 566, município de Nova Itarana, os policiais abordaram o condutor do Hyundai Tucson. Em meio a abordagem e de forma repentina, o homem de 39 anos correu em fuga por cerca de 50 metros, sendo então alcançado e imobilizado pela equipe PRF em meio a vegetação próxima do local de abordagem.
Diante da fundada suspeita, foi iniciada busca veicular e encontrado, dentro de duas caixas, 73 tabletes de substância com odor e características de maconha, que totalizaram 58,7 kg da droga. Ao ser questionado, o homem informou que recebeu o entorpecente em Itaquera/SP e levaria até a cidade de Feira de Santana/BA, onde entregaria a pessoa desconhecida e que receberia R$ 3.500,00 pelo transporte.
A droga, os veículos e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil dos respectivos locais para as devidas providências legais. O crime de tráfico de drogas é previsto na Lei 11.343/2006 e tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.
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Olha, eu sou a favor da discriminalização da maconha. Eu uso, como para aumentar minha percepção da realidade, para cultuar tmb, energias q trabalham em nosso interior. Seja filosófica ou espiritual. A leis atuais n nos levam a um aprimoramento da matéria. Temos, muitas vzs q fugir do óbvio, q é naturalmente, a probabilidade deste ato. Considerando em si, as peculiaridades de minha ausência dentro deste setor. Se foi ou n proposital, isto, nós n podemos saber, ms acredito q é possível, e digno de entendimento.
Texto digno de quem tá voando nas nuvens kkkkk nada com nada escrito.