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DPU recomenda que policiais usem câmeras corporais em buscas dos fugitivos de Mossoró (RN)

Além disso, Defensoria pede outras medidas para garantir a integridade física dos fugitivos; ofícios foram enviados na terça-feira (20).

21/02/2024 às 20h09, Por Acorda Cidade

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Presídio Federal de Mossoró
Foto: Depen/ Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou dois ofícios nesta terça-feira (20) ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN), recomendando o uso de câmeras corporais por todos os agentes policiais envolvidos nas buscas pelos fugitivos do Presídio Federal de Mossoró. A DPU também pediu a realização imediata de exame de corpo de delito e audiência de custódia após a captura.

A DPU ainda sugeriu o uso das câmeras corporais no transporte dos custodiados de volta à Penitenciária Federal e em eventual trajeto para realização do exame de corpo de delito e da audiência, caso não sejam realizados esses procedimentos nas instalações da própria unidade prisional.

“Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana”, destacam, no ofício, a defensora pública-chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e a secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano.

Ximenes explica que o Estado é responsável por garantir os direitos fundamentais daqueles que estão foragidos.

“Apesar de já terem sentenças definidas para cumprirem, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a dignidade humana como princípio primordial”, destacou.

Ela também pontua que os pedidos da DPU, em conformidade com a Lei Complementar nº 80 de 1994 e com a Constituição Federal, refletem o compromisso com o Estado Democrático de Direito, o que quer dizer que, além da participação democrática eleitoral, todos os cidadãos tem a real proteção e garantia efetiva dos direitos fundamentais e instituições que garantam o exercício dos direitos básicos, tais como integridade física, vida, saúde, entre outros.

“Embora a pessoa presa fique privada de sua liberdade, não perde os demais direitos; e as instituições, sobretudo as que custodiam a liberdade, como as Penitenciárias e as Forças Policiais, são obrigadas a respeitar a Constituição, que garante tais direitos, podendo ser responsabilizados os entes e agentes públicos em caso de omissão ou atuação irregular”, conclui.

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  1. O estado só não é responsável por aquele cidadão de bem q sai cedo em busca de uma vida digna e honesta,e que por sinal banca todo o estado…esse pode ser assaltado e morto por esses que o estado protege!

  2. Quando se falar em criminosos sempre aparece os direitos mais o cidadão civil não tem os seus direitos garantidos nem ajuda de nenhum direito humano

  3. Algum órgão público exigiu que as câmeras do presidio fossem ligadas? Algum órgão público está averiguando como alguém consegue fugir de um presídio de segurança máxima sem ajuda interna? E o mais importante alguém já averiguou quem foram os fugitivos? Sem mais, excelências!

    1. Não consigo entender como é possível uma pessoa adulta, conseguir passar através de um vão de 18cm (a medida é esta mesmo?), na parede de uma cela.

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