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Planserv orienta beneficiários sobre carências para consultas e procedimentos
Mesmo que o beneficiário esteja internado e o titular da assistência solicite a mudança do plano básico para especial, o que dá direito à acomodação em quarto individual, será preciso esperar os 90 dias de carência
		Os beneficiários geralmente têm dúvidas em relação às carências que devem ser cumpridas após a adesão ao Planserv. É importante que o titular e os seus dependentes conheçam as carências estabelecidas pela assistência, seja para consultas, seja para procedimentos.
		 
		O prazo de carência é de 30 dias para consultas médicas e exames laboratoriais, 180 dias para exames complementares, serviços auxiliares, terapias, casos clínicos cirúrgicos e ambulatoriais, 300 dias para parto a termo e 90 dias para acomodação em quarto individual.
		 
		“Mesmo que o beneficiário esteja internado e o titular da assistência solicite a mudança do plano básico para especial, o que dá direito à acomodação em quarto individual, será preciso esperar os 90 dias de carência”, informa Vitório Tibiriçá, coordenador de Beneficiários do Planserv, ressaltando que a mudança de acomodação engloba todo o grupo familiar. “O titular pagará mensalmente R$ 45 a mais por ele e por cada dependente”.
		 
		A isenção da carência engloba o servidor recém-admitido que faça sua inclusão até 30 dias após o início de sua admissão, o filho (recém-nascido) e cônjuge (recém-casado) que sejam incluídos até 30 dias após o nascimento ou casamento, o pensionista que faça adesão até 30 dias após o reconhecimento do benefício e o agregado neto (recém-nascido) que seja incluído até 30 dias após o nascimento.
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