Política
Otto volta a defender cobrança sobre lucros e dividendos de grandes empresas
A medida, extinta em 1995 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, consta de um projeto de lei de sua autoria.
02/03/2020 às 10h30, Por Brenda Filho
O senador Otto Alencar (PSD) defendeu nesta segunda-feira (2) a volta da tributação de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos de grandes companhias. A medida, extinta em 1995 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, consta de um projeto de lei de sua autoria – o PL 2.015/2019 -, atualmente em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob relatoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). A expectativa é que a matéria seja incorporada à PEC 45, proposta de reforma tributária que tramita na Câmara. O texto estabelece o percentual de 15% de desconto, na fonte, sobre os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas, tributados com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior. A ideia é retomar a cobrança interrompida em 1996, mas que sempre havia vigorado desde a criação do imposto, em 1926. “Não há como não taxar lucros e dividendos com o enorme lucro que têm os bancos. Você vê os lucros do ano passado. Todos eles [os bancos], juntos, chegaram a quase R$ 120 bilhões. Como é que não cobra lucros e dividendos sobre isso? Ao longo dos últimos anos, tudo foi feito em cima da pessoa física”, afirmou Otto em entrevista à rádio Metrópole. Segundo o senador baiano, a proposta, contudo, não mira as pequenas e micro empresas. “Estou falando das grandes empresas, das corporações, que estão aí sem ter nenhuma contribuição que deveriam ter. Isso só acontece no Brasil e na Estônia, os dois países no mundo que não cobram impostos sobre lucros e dividendos”, declarou o parlamentar, que diz ter apresentado o tema ao ministro da Economia, Paulo Gudes. “Ele tem uma concordância mais ou menos e igual a nossa. Vamos aguardar pra ver se aprova esse ano ou não.” As informações são do bahia.ba.
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