Bahia
MPF/BA denuncia duas pessoas por comércio ilícito de seguros de automóveis
Ilan Fábio Moura Silva e Bruno Castro Donato administravam sociedade comercial sob a fachada de uma associação sem fins lucrativos e comercializavam seguros sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
03/03/2015 às 16h56, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou por crime contra o sistema financeiro nacional, Ilan Fábio Moura Silva e Bruno de Castro Donato. Os dois comercializaram ilicitamente seguros de automóveis, sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro. A atividade foi praticada de junho de 2007 a abril de 2012.
De acordo com o procurador da República André Batista Neves, que ofereceu a denúncia, Silva e Donato administravam uma sociedade comercial que operava sob a fachada de uma associação sem fins lucrativos, a Associação Baiana dos Transportadores de Cargas – Truck Service. Porém, em análise de seu regulamento, foram identificados elementos típicos de seguro de automóveis, como franquia, riscos cobertos, riscos excluídos, obrigações do segurado e procedimentos e documentação em caso de sinistro.
“A Truck Service nada mais era que uma associação montada para ocultar uma sociedade empresarial organizada, que capta e administra seguros automotivos sem a devida autorização da Susep”, explicou o procurador.
Segundo a denúncia, Silva, que era o presidente da Truck Service, e Donato, o vice-presidente, ainda omitiram dos consumidores em geral e dos clientes da empresa o fato de não possuírem autorização para captar e administrar seguros, conduta agravada por causar grave dano coletivo devido à ação delituosa.
O MPF requer que os denunciados sejam condenados com base no art. 16 c/c art. 1º, parágrafo único, inciso I da Lei n. 7.492/86 por operarem, sem a devida autorização, pessoa jurídica que capta e administra seguros, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, e no art. 66, caput e § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por omitirem informação relevante sobre a natureza de produtos e serviços, com pena de detenção que varia de três meses a um ano e multa.
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