Bahia
MP orienta membros a cobrar transparência de gestores e assegurar saúde das gestantes durante a pandemia
As notas técnicas servem de orientação e resguardam a independência funcional dos membros.
15/04/2020 às 14h05, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
O Ministério Público estadual, expediu duas notas técnicas, por meio do Grupo de Trabalho de combate à Covid-19, uma orientando os membros no sentido de cobrar dos gestores públicos transparência nas informações relacionadas à pandemia e outra recomendando medidas de prevenção para assegurar a proteção das gestantes e lactantes que estejam trabalhando no setor público durante a pandemia.
Elaboradas pelos promotores de Justiça Frank Ferrari e Patrícia Medrado, coordenadores, respectivamente, dos Centros de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam) e Defesa da Saúde (Cesau); Juliana Rocha Sampaio e Andréa Scaff de Paula Mota, gerentes do Projeto Cegonha; Rogério Queiroz; Carlos Martheo e Rita Tourinho, as notas técnicas servem de orientação e resguardam a independência funcional dos membros.
A nota que trata da transparência durante a crise, pede que seja cobrada a divulgação de dados como número de leitos de UTI e enfermaria disponíveis em cada região de saúde, casos confirmados e suspeitos, testes disponíveis e realizados, resultados positivos e negativos. Que se cobre ainda a relação de medicamentos e equipamentos técnicos disponíveis, bem como daqueles já adquiridos, mas ainda indisponíveis, para o combate à pandemia. Para assegurar a transparência, o GT orienta que os membros do MP cobrem dos gestores os planos de contingenciamento e as medidas adotadas para sanar defasagem de materiais, bem como informações relativas a recursos utilizados, contratações e aquisições realizadas de forma emergencial, com justificativas, identificação dos contratados e acompanhamento da execução.
Já na nota que tem relação com as gestantes e lactantes que integrem o quadro de pessoal de cada ente público, o GT orienta que os membros cobrem dos gestores a avaliação da possibilidade de trabalho remoto. Caso eles justifiquem a impossibilidade do teletrabalho, que sejam solicitadas informações complementares sobre medidas que garantam a não exposição das gestantes e lactantes a perigo de contágio, avaliando a possibilidade de que realizem suas atividades em local reservado e com requisitos de higiene adequados ao momento atual.
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