Bahia
MP aciona Justiça para que operadoras de telefonia revejam cobranças abusivas praticadas durante a pandemia
As ações pedem ainda que a Justiça determine seja assegurado ao consumidor o direito de efetuar a portabilidade de operadoras, caso solicitado, bem como o direito de cancelar contratação de serviços ou efetuar mudança de planos e pacotes, incluindo o direito dos assinantes em cancelar serviços de televisão por assinatura, de forma pessoal ou via internet.
10/11/2020 às 13h43, Por Gabriel Gonçalves
Acorda Cidade
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, acionou a Justiça hoje, dia 10, contra as operadoras de Telefonia Oi, Tim, Claro e Vivo para que, em caráter liminar, suspendam cobranças abusivas não correspondentes a serviços efetivamente prestados ou contratados pelos usuários, a título de planos de telefonia ou pacotes adicionais durante a pandemia da Covid-19. Nas ações civis públicas, a promotora pede que as empresas sejam proibidas de formar vínculos jurídicos com os consumidores sem a sua expressa anuência ou de alterar planos, retirando ou inserindo serviços, de forma unilateral; bem como que os consumidores não tenham seus serviços suspensos sem aviso prévio ou seus nomes negativados em decorrência de inadimplemento, “considerando a situação econômica após o estado caótico produzido pela pandemia da Covid-19”.
Joseane Suzart Justiça pede ainda que a Justiça determine que as cobranças sejam apresentadas conforme determina a Agência Nacional de Telefonia (Anatel), com antecedência mínima de cinco dias da data de vencimento e que os produtos e serviços sejam entregues nos termos do contrato e da publicidade destes; também que se determine que os consumidores sejam informados sobre mudanças na franquia e na sistemática de bloqueios e que tenham assegurado o direito de escolher se querem ou não receber mensagens ou ligações em seus aparelhos sobre a oferta de novos planos e serviços; que os serviços de acesso à internet sejam oferecidos de forma eficiente, com estabilidade, segurança e funcionalidade, mantendo a qualidade de conexão conforme contratada, assegurando ainda a não suspensão do acesso à rede durante a pandemia, ainda que haja débito, assegurando, em caso de suspensão parcial e justificada, a preservação do código de acesso dos consumidores.
As ações pedem ainda que a Justiça determine seja assegurado ao consumidor o direito de efetuar a portabilidade de operadoras, caso solicitado, bem como o direito de cancelar contratação de serviços ou efetuar mudança de planos e pacotes, incluindo o direito dos assinantes em cancelar serviços de televisão por assinatura, de forma pessoal ou via internet. Requer ainda que as operadoras sejam obrigadas a responder as demandas dos consumidores de forma eficiente e rápida, assegurando a eles acesso a serviço de atendimento 24 horas por dia durante todos os dias da semana, incluindo sábados e domingos; que a programação dos atendimentos telefônicos das informações, permitindo o cancelamento de contratos e assegurando a não finalização das ligações antes da conclusão do atendimento, bem como a transferência, em até 60 segundos, ao setor competente para atendimento das demandas, caso o primeiro atendente não tenha atribuição.
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