O desconto é previsto pelo Decreto Federal nº 3.000, de 26 d emarço de 1999.
16/10/2009 11h44, Por Dilton e Feito
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O secretário Municipal da Fazenda, Wagner Gonçalves, disse na manhã de hoje (16) que a licença pecúnia a ser paga no próximo dia 25 aos professores é tributável. Ou seja, será recolhido o Imposto de Renda do valor da licença somado ao salário do mês. Os descontos devem variar entre as primeira e segunda faixas de tributação, 7,5% ou 15%, a depender do valor a ser pago.
O Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, prevê o desconto do IR nas licenças especial ou prêmio, inclusive quando convertidas em pecúnia. A previsão conta no artigo 43 de forma generalizada e mais especificamente no parágrafo 3º.
“O desconto está previsto em lei. Esse valor que é recolhido não fica com o município. O recolhimento vai direto para o Governo Federal”, esclareceu o secretário de Administração, João Marinho Gomes Júnior. Por se tratar de um Decreto Federal, o Imposto de Renda será descontado no pagamento da licença prêmio em abono pecúnio para os 619 professores da rede pública municipal.
Madalena de Jesus
Com informações do repórter Ney Silva e Secom/PMFS
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