Brasil

Laudo aponta automutilação e jovem que disse ter sido marcada com suástica deve responder por falsa comunicação de crime

A defesa da jovem diz que o laudo é inconclusivo porque afirma que 'não há elementos de convicção para se afirmar que efetivamente as lesões foram autoprovocadas'.

24/10/2018 às 20h50, Por Andrea Trindade

Compartilhe essa notícia

Tácido Rodrigues

O caso da jovem de 19 anos que disse ter sido marcada com uma suástica em Porto Alegre sofreu uma reviravolta nesta quarta-feira (24). Segundo a Polícia Civil do Rio Grande do Sul, a marca provavelmente é resultado de automutilação, conforme consta em perícia, além de não terem sido registradas imagens de câmeras de segurança nem testemunhas que comprovem o ataque. Por isso, a polícia gaúcha informou que deve indiciar a jovem por falsa comunicação de crime.

O laudo da Polícia Civil gaúcha aponta que “as lesões verificadas apresentam características compatíveis com as de lesões autoinfligidas, embora não haja, a partir exclusivamente dos resultados do exame de corpo de delito, elemento de convicção para se afirmar que efetivamente foram autoprovocadas”. E complementa: “nesse sentido, pode afirmar-se que as lesões foram produzidas ou pela própria vítima ou por outro indivíduo com o consentimento da vítima ou, pelo menos, ante alguma forma de incapacidade ou impedimento da vítima em esboçar reação”. A defesa da jovem diz que o laudo é inconclusivo porque afirma que “não há elementos de convicção para se afirmar que efetivamente as lesões foram autoprovocadas”.

O episódio teve repercussão nacional e foi veiculado inclusive na propaganda eleitoral do candidato à presidência Fernando Haddad (PT), exibida na segunda semana deste mês. Na peça que foi ao ar em rádio e televisão, uma apresentadora afirma que "nos últimos dias, multiplicaram-se ataques e até assassinatos motivados pelo ódio de alguns seguidores do candidato Jair Bolsonaro". São mencionados, então, os casos do capoeirista morto a facadas na Bahia e da jovem que teve uma suástica feita com canivete em seu corpo no Rio Grande do Sul.

Para o advogado especializado em Direito Eleitoral Luiz Eduardo Peccinin, a legislação prevê direito de resposta ou retirada da peça por propaganda irregular desde que a chapa adversária entre com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Há possibilidade, todavia, de concessão de eventual direito de resposta ou remoção da propaganda caso se comprove que os fatos veiculados são inverídicos. Então, agora, por exemplo, o deputado Jair Bolsonaro utilizar na propaganda dele esse andamento das investigações com esse fato novo. Isso não implica que lá atrás isso era uma mentira ou agora também seja uma mentira, até porque as investigações precisam ser encaminhadas.”

A campanha do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) já entrou com dois pedidos de resposta contra propagandas de seu adversário, Fernando Haddad (PT). As ações foram apresentadas ao TSE no último dia 13. Os advogados do militar alegam que a campanha de Haddad "tenta passar ao eleitor a ideia de que o candidato (Bolsonaro) seria o responsável, ou, no mínimo, manifesta simpatia por alguns crimes que, em tese, teriam cunho político, o que é sabidamente inverídico". Além do direito de resposta, Bolsonaro pede que a campanha do PT indique a fonte de suas informações. A defesa de Fernando Haddad afirmou que só vai se manifestar nos processos. A ação está sob análise do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral.

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade