Dilton e Feito
Kertész é multado em R$3,6 mil por anúncio em jornal
Outro ponto de destaque no julgamento do anúncio foi a análise do resultado da pesquisa que deu base ao texto.
23/04/2012 às 15h52, Por Rachel Pinto
Na última quarta-feira (18), o radialista baiano Mário Kertész foi condenado novamente por propaganda eleitoral antecipada, em decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que avaliou anúncio veiculado no jornal A Tarde em novembro passado. A matéria chegou ao tribunal a partir do recurso interposto por Kertész à sentença do Juízo Zonal, que o condenou a pagar multa de 3,6 mil reais por infringir as normas eleitorais. A sentença acolheu pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que argumentou contra o recurso. Esta decisão é mais recente entre as sentenças que condenam o radialista por propaganda fora de época por publicações em outdoors e site. Mário Kertész lançou-se como pré-candidato à prefeitura de Salvador no ano passado e, em janeiro deste ano, anunciou a desistência de participar do pleito – argumento no qual apoia seu recurso. Em março deste ano, o mesmo jornal onde o anúncio foi publicado, A Tarde, veiculou reportagem sobre a candidatura do radialista com a chamada “Eleições: Ex-prefeito coloca-se como alternativa para governar a cidade. 'É hora de parar de falar e fazer', diz candidato.” O entendimento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, expressado no pronunciamento da PRE/BA, é de que há uma contradição entre a anunciada desistência à pré-candidatura e as declarações e ações do radialista. Ressalta, ainda, que Kertész faz uso de sua condição de comunicador e formador de opinião para inserir em suas declarações, entrevistas e comentários, mensagens diretas ao eleitorado, em prejuízo do equilíbrio da disputa e das normas eleitorais. O acordão do TRE tem postura semelhante, reconhecendo que, nos últimos meses, Kertész tem difundido sua imagem na mídia de forma exacerbada. Destaca, ainda, que o anúncio foi analisado no contexto de sua publicação, e que por mais que não siga com a candidatura, o radialista deve respeitar a legislação eleitoral. Outro ponto de destaque no julgamento do anúncio foi a análise do resultado da pesquisa que deu base ao texto. Anexada aos autos, ela compara as audiências de diversas rádios de Salvador, mas o anúncio não destaca a Rádio Metrópole, e sim o seu radialista, cuja imagem figura na peça publicitária. Para o TRE, este é mais um indício da propaganda fora de época praticada por Kertész. As informações são do Tribuna da Bahia.
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