Conceição do Coité

Justiça Eleitoral impugna votos de candidatos a vereador do PSC e o único eleito deverá perder o mandato

A ação foi ajuizada logo após a diplomação dos eleitos, com o objetivo de ver reconhecida fraude à cota de gênero praticada pelo PSC e pelos seus candidatos ao cargo de vereador.

15/04/2021 às 13h40, Por Maylla Nunes

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A Justiça Eleitoral de Conceição do Coité acatou o pedido da Coligação pra 'Coité Seguir Mudando' composto pelo PT, PSD, PP e PCdoB, que moveu uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) do Partido Social Cristão (PSC) para que sejam anulados todos votos recebidos nas eleições municipais de 2020. Ao todo, o Partido concorreu com 16 candidatos, mas ao final da apuração apenas Ernandes de Tó conseguiu, onde foi diplomado e empossado, mas com a decisão da Justiça de Coité, todos os votos do PSC são anulados e consequentemente Ernandes deverá ser cassado. Ernandes foi o mais votado do partido tendo recebido 953 votos (2,19%) dos votos válidos.

Segundo o advogado Yago Nunes, a ação foi ajuizada logo após a diplomação dos eleitos com o objetivo de ser reconhecida fraude à cota de gênero praticada pelo PSC e pelos seus candidatos ao cargo de vereador. “A fraude consiste na apresentação, pela agremiação partidária, de candidaturas femininas fictícias, popularmente conhecidas como “laranjas”, apenas para respeitar o percentual mínimo de mulheres concorrendo. Essas mulheres não fizeram campanha, não arrecadaram recursos e nem efetuaram despesas, e nenhuma delas teve mais do que cinco votos. Diante disso, o juiz reconheceu a procedência da ação, o que implica anulação de todos os votos recebidos pelo partido, com nova contagem e nova totalização dos votos nas eleições proporcionais em Conceição do Coité”, explicou Yago que moveu ação juntamente com os também advogados Kaick Cruz, Yuri Oliveira e Jeronimo Mesquita.

Veja os vereadores que deverão ter os votos zerados após decisão judicial:

-Ernandes de Tó (953 votos); Bebeto (593 votos); Galego da Borracharia (288); Sinval Mascarenhas (231); Jair Maq; Ailton da Ótica; Tom Cardoso; Professor Leonardo Mascarenhas (123); Jackson das Trufas (33); Agnaldo do Plano (18); Zé Gaiola (10 votos);  Andrea de Patos (5 votos);  Neuza do Salão (2); Miraci Brito (2);  Detinha (1);  NEM (1);

As cinco últimas seriam para preencher os 30% com candidaturas femininas, e que a baixa votação e a falta de outros cumprimentos legais levou o Partido dos Trabalhadores e partidos aliados entrar com o pedido de impugnação. Veja a Decisão na integra clicando (aqui). (Com informações do site Calila Notícias)

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