Politica
Juiz invalida ação do PT que acusava gestão ACM Neto de fazer publicidade a favor de Bruno
Decisão publicada no dia 2 de novembro atende a recurso ajuizado pela defesa do atual prefeito de Salvador.
07/12/2020 às 10h29, Por Maylla Nunes
O prefeito ACM Neto (DEM) obteve vitória judicial diante de uma ação que acusava a sua gestão de promover publicidade institucional supostamente em favor do então candidato Bruno Reis (DEM) na disputa pelo Palácio Thomé de Souza. A representação, ajuizada durante a corrida eleitoral pela coligação da prefeiturável Major Denice Santiago (PT), apontava como irregular a divulgação de obras realizadas pela administração municipal por meio de site oficial. Em 20 de outubro, a juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral, chegou a julgar parcialmente procedente o pleito petista, mas determinou apenas a exclusão das publicações, sem aplicação de multa. À época, a magistrada ratificou entendimento do MPE (Ministério Público Eleitoral) de que o material violava a legislação eleitoral, ainda que tivesse sido veiculado antes de 15 de agosto, início do período eleitoral.
Nos autos, a defesa de ACM Neto justificou que o material foi publicado nos meses de março e abril e, por isso, não teria o “condão de desequilibrar o processo democrático”. O conteúdo, no entanto, foi removido. Em decisão publicada na última quarta (2), o desembargador Roberto Maynard Frank, relator do processo, determinou a extinção da ação pleitada pela campanha de Denice e a perda de seu objeto. Em seu entendimento, não restou demonstrado o prévio conhecimento do representado acerca da publicidade institucional. ‘Como bem anotado pela Procuradoria Regional Eleitoral, ‘forçoso reconhecer que, com o fim do período de campanha eleitoral e não tendo havido condenação ao pagamento de multa, restou esvaziada a utilidade da tutela vindicada – que se limitaria a afastar a ordenada ‘suspensão da propaganda impugnada’. Neste contexto, em se considerando a natureza da controvérsia trazida a acertamento em grau de recurso, bem como a inexistência de apelo para aplicação de multa, e o término do período de campanha, em razão do transcurso das Eleições 2020, resta, de fato, esvaziada a utilidade da pretensão requestada”, assinalou o desembargador. (Bahia.Ba)
Mais Notícias
Política
“Estou preparado para assumir esse novo desafio”, diz Radiovaldo Costa, novo deputado estadual do PT Bahia
Radiovaldo Costa foi vereador em Alagoinhas por três mandatos, entre 2005 e 2016, sempre pelo PT.
26/07/2024 às 12h42
Eleições 2024
União Brasil oficializa candidatura de Bruno Reis à Prefeitura de Salvador
Bruno nasceu em Pernambuco, mas trilhou carreira na Bahia. É pai de quatro filhos, advogado e mestre em Desenvolvimento e...
26/07/2024 às 08h26
Política
Polícia Federal busca por autores de ataque cibernético a serviços do governo
Coordenador de combates a crimes cibernéticos da PF explica peritos já trabalham na recuperação das máquinas afetadas.
25/07/2024 às 17h04
Feira de Santana
Sérgio Carneiro volta a assumir Secretaria de Mobilidade Urbana
A informação foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (25).
25/07/2024 às 08h43
Política
Após saída de Elisângela, Jerônimo nomeia deputada Neusa Cadore para secretaria de Políticas para Mulheres
O ato foi assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) nesta quinta-feira (25).
25/07/2024 às 08h27
Política
Kleber Rosa realiza convenção para oficializar candidatura à prefeitura de Salvador nesta sexta (26)
A convenção também vai homologar as pré-candidaturas à Câmara de Vereadores da federação PSOL e Rede Sustentabilidade.
24/07/2024 às 17h31