Concursos
Juiz dá dez dias para prefeito de Feira de Santana nomear aprovados em concurso
O município alegou que a convocação ultrapassaria o limite de gastos com pessoal contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal
06/03/2017 às 14h57, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
O juiz de Direito Gustavo Hungria deu prazo de 10 dias, após notificação, para a Prefeitura Municipal de Feira de Santana nomear os servidores aprovados no concurso público realizado em 2012. A decisão, que obriga a convocação, foi feita na última quarta-feira (1) e estabelece multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
O Ministério Público do Estado da Bahia, através dos promotores de Justiça Tiago Quadros e Laise Carneiro, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a prefeitura no dia três de outubro do ano passado. O órgão pediu a imediata convocação de 104 enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais aprovados no concurso público, observando a ordem de classificação.
De acordo com a ação, em maio de 2015, o Ministério Público Estadual foi informado acerca da existência do concurso público válido na cidade, através de uma representação protocolada por uma candidata aprovada no cadastro de reserva, para o cargo de enfermeiro, e, em paralelo, de uma representação firmada por assistentes sociais.
O município alegou que a convocação ultrapassaria o limite de gastos com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que não há obrigatoriedade de convocação de cadastro de reserva. O juiz, por sua vez, afirma na decisão que “a jurisprudência entende que não incidem as restrições sobre as despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrer de decisões judiciais”.
Segundo a prefeitura, os profissionais terceirizados/contratados estão prestando serviços em programas federais e possuem caráter temporário, a exemplo do PSF, NASF e Minha Casa, Minha Vida.
No bojo da representação firmada pela candidata destacou-se a existência de enfermeiros contratados pela prefeitura “em número superior a trinta”, mesmo havendo candidatos aprovados em cadastro de reserva. Já na representação dos assistentes sociais consta a informação de que havia diversos profissionais da área contratados pelo município, em prejuízo aos aprovados no concurso para tal cargo.
Conforme a ação do MP, o Município, por não respeitar as regras do concurso público, cometeu “abusos” na terceirização de mão de obra. Em um dos trechos da ação civil pública, os promotores chama de “falsas cooperativas” o meio de intermediação usado para a contratação direta de terceirizados. “Toda esta manobra foi implementada como se concurso público válido não houvesse”, afirmam os promotores.
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