Covid-19
Governo da Bahia autoriza realização de eventos com até 100 pessoas
Segundo o governador Rui Costa a liberação do dobro de pessoas em eventos foi feita por conta da queda no número de casos.
02/09/2020 às 13h15, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (2) uma nova regulamentação sobre a realização de eventos na Bahia. A publicação no Diário Oficial do Estado permite a realização de eventos com a presença de até 100 pessoas. O decreto anterior, o 19.586, de 27 de março, liberava até 50 pessoas.
Segundo o governador Rui Costa a liberação do dobro de pessoas em eventos foi feita por conta da queda no número de casos. Ele informou também que a evolução da doença é monitorada e caso os números continuem caindo, poderá aumentar mais o limite de pessoas em eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
“Como nós estamos numa fase de dar passo a passo liberando atividades, nós resolvemos subir um pouco de 50 para 100 para ir monitorando e liberando paulatinamente. Vamos fazer isso progressivamente e assim com o passar dos dias nos vamos avaliando. Se continuar caindo o número de casos, a gente libera para 150, 200, de acordo com a evolução da doença. Graças a Deus os números são descendentes, o número de óbitos era para estar ainda mais baixo, mas estamos tendo que lançar diariamente óbitos que não foram lançados na data correta, por diversos municípios da Bahia. Eles entraram no sistema com as pessoas ainda em vida e quando morreram não lançaram o óbito. A Sesab tem feito um mutirão para ligar para as secretarias de saúde para fazer o fechamento dos casos. Estão aparecendo neste fechamento vários casos antigos que precisam ser divulgados. Isso tem mantido os números de mortes em torno de 50, 60 por dia. Se não fosse isso estaríamos na faixa de 30 óbitos diários, que é um número ainda alto.
Rui costa destaca que a doença continua, que ainda não existe vacina disponível e que a população precisa se proteger.
“O vírus continua, circulando, continua infectando e infelizmente levando a vida de muita gente”, concluiu.
Leia o decreto na íntegra:
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º – O art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º – ……………………………………………………………………………………
I – os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
…………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º – O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Botuporã, Iramaia e Palmas de Monte Alto, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º – Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 03 de setembro de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 03 de setembro de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Botuporã, Iramaia e Palmas de Monte Alto, até o dia 13 de setembro de 2020.
Art. 4º – O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão do Município de Ibiquera, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados neste Município ou nos Municípios integrantes da sua zona de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único – O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Mais Notícias
Bahia
Bom Jesus da Lapa: Polícia Civil cumpre mandados relacionados a crimes de tráfico de drogas e homicídio
Também durante a operação, uma menor de idade foi detida.
27/04/2024 às 21h15
Bahia
Veículo invade área interna de hospital em Milagres após jovem perder o controle da direção1
A cidade de Milagres registra um grande público visitante neste fim de semana, com a realização da tradicional Festa dos...
27/04/2024 às 17h57
Bahia
Duas vítimas do acidente que deixou 20 feridos no oeste da Bahia morrem em hospital
Dulcinéia Aurora de Oliveira e Cleide Marques Ferreira estavam no micro-ônibus que se envolveu em uma batida com uma caminhonete...
27/04/2024 às 16h02
Bahia
Funceb inscreve profissionais de dança e teatro até 30 de abril
O edital prevê a seleção de profissionais para ministrar atividades de capacitação, formação e qualificação.
27/04/2024 às 15h53
Bahia
Município de Santo Estêvão ganha modernização de duas escolas estaduais
Para a modernização estrutural do Colégio Estadual de Tempo Integral de Santo Estêvão, foram aplicados recursos da ordem de R$...
27/04/2024 às 15h09
Bahia
Poetisa feirense Clara Pamponet leva sua nova obra à Bienal do Livro Bahia neste final de semana
Lançado há menos de um mês, o livro “Meu (Uni)Verso sobre Ti”, de Clara Pamponet, reúne poemas que falam sobre...
27/04/2024 às 14h17