Micareta

Foliões reclamam de pagamento de ingresso para camarote, mesmo com cancelamento da Micareta

Com a pandemia do coronavírus, a festa, que seria realizada em abril, não aconteceu, mas os ingressos foram ou estão sendo pagos.

03/06/2020 às 09h50, Por Maylla Nunes

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Daniela Cardoso e Ney Silva

Algumas pessoas procuraram o Acorda Cidade para reclamar de um problema que vem enfrentando referente a aquisição de ingressos para acesso ao camarote da Central Mix na Micareta 2020. Com a pandemia do coronavírus, a festa, que seria realizada em abril, não aconteceu, mas os ingressos foram ou estão sendo pagos. É o caso do vendedor autônomo Junior Souza.

“Comprei alguns ingressos pra curtir o camarote da Central Mix na Micareta, já realizei o pagamento quase todo dos ingressos no cartão de crédito e até o momento a Central Mix não tem nenhuma posição referente a devolução do dinheiro dos consumidores. Isso é uma dúvida não só minha, mas de outras pessoas também”, afirmou.

Junior disse entender que ninguém tem culpa dessa situação, mas afirma que é assalariado e que está precisando do dinheiro. Quem está enfrentando o mesmo problema é Anderson da Silva Oliveira.

“Comprei dois ingressos da Central Mix para a micareta 2020, um masculino e um feminino, os quatro dias cada um. Como não vai ter mais a festa, entrei em contato com eles e me disseram que só podem devolver o dinheiro daqui a 12 meses, ou se as pessoas aceitarem, quando voltar a ter os eventos, eles dariam ingressos de outras festas. Mas acho isso errado, o certo é devolver o dinheiro das pessoas”, defendeu.

O Acorda Cidade entrou em contato com o sócio da Central Mix, Marcelo Moreira, e obteve por nota a informação de que "entrou em vigor no dia 8 de abril a medida provisória 948, regulando a situação dos eventos que foram cancelados em virtude da pandemia da covid-19. Dentre outras coisas, a MP define que não há necessidade de reembolso se o prestador de serviços assegurar a remarcação do evento, oferecer crédito ao consumidor para uso em outros serviços da empresa. Um outro acordo a ser formalizado, entre as partes, caso opte-se pelo reembolso, poderá ser feito no prazo de 12 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública, que é também o prazo para o crédito em outros eventos”.

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