Feira de Santana

Procon flagra infrações em oito supermercados de Feira de Santana

Entre as infrações, a venda de produtos vencidos ou com prazo de validade inferior a 30 dias foi a situação mais recorrente.

24/05/2024 às 22h23, Por Acorda Cidade

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Procon flagra infrações em oito supermercados
Foto: Divulgação

De 21 supermercados fiscalizados nas duas últimas semanas de maio, oito foram autuados por cometer infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A informação é da Prefeitura de Feira de Santana por meio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Entre as infrações, a venda de produtos vencidos ou com prazo de validade inferior a 30 dias foi a situação mais recorrente. O Procon informa que todos os produtos irregulares foram retirados das prateleiras e descartados. Além disso, foi lavrado auto de constatação do flagrante e os estabelecimentos devem responder processo administrativo.

Procon flagra infrações em oito supermercados
Foto: Divulgação

A operação atende a lei municipal 4.074/2022 que assegura ao consumidor o direito de informação acerca dos produtos cujos prazo de vencimento antecedem 30 dias da data de expiração, devendo constar de placa anunciativa.

A fiscalização observou também a disponibilidade do CDC, visibilidade de preços, das formas de pagamento, promoções anunciadas e duplicidade de preço do mesmo produto.

De acordo com o superintendente, Maurício Carvalho, agora os estabelecimentos devem apresentar as justificativas ao departamento jurídico. “Vamos emitir as devidas multas pelas infrações”, assegura.

As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação Social

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  1. Tem cerca de 15 dia,encontrei mais de 30 unidades de palmito vencido nas prateleiras de um laticinio na Marechal,tinha uns vencidos desde mês 02 e 03/24.

  2. O órgão mais inútil da face da terra.

    O supermercado tem a obrigação de não vender o produto após o vencimento, mas até que chegue a data, cabe ao consumidor verificar se o prazo restante é suficiente para ele comprar e não ter prejuízo, ou não.

    Aí fica um órgão enchendo a paciência, atrapalhando os negócios dos outros, e agindo como se todo consumidor fosse um incapaz que precisa da tutela dos outros para não fazer besteira.

  3. O pior é quando vamos para supermercados grandes e nos deparamos com produtos sem preço em prateleiras! Nunca denunciei, agora vou tirar fotos e abrir reclamação! por favor PROCON! FISCALIZEM!

  4. Não sei porque o PROCON fiscaliza esse tipo de problema, que não é problema! Afinal de contas os supermercados e outros negócios tem a lei que ampara a comercialização dos produtos, que fiquem nas prateleiras até 1 dia antes do vencimento e após esse dia, o consumidor pode consumir o produto em no máximo 30 dias após o seu vencimento, desde que o mesmo esteja em condições de consumo! Vamos a lei: De acordo com a Lei Nº 8.137/90, artigo 7º, inciso IX, os produtos só podem ser vendidos até um dia antes da data de vencimento. Fica a dica para os leigos e para o PROCON!

  5. Queria saber porque não vejo fiscalização nos Bairros especialmente no TOMBA, ou será que tem alguma recomendação política para fazer.

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