Feira de Santana

Prefeito Colbert Filho sanciona lei que transforma a SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), criada em 1998, passa a ser vinculada à Semob

28/12/2023 às 12h03, Por Acorda Cidade

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SMTT
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, sancionou hoje a Lei Complementar Nº 145, que modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. A medida extingue a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), criada em 2004, e estabelece a criação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Através do Projeto de Lei Complementar Nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo, a Câmara Municipal aprovou a iniciativa que visa reorganizar as ações da administração no âmbito da mobilidade urbana. A Semob atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades municipais, buscando atingir os objetivos e metas governamentais relacionados à mobilidade urbana.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem como finalidade coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração Municipal nas áreas de transporte público, coletivo ou individual, convencional ou alternativo, integrado ou não. Suas atribuições incluem a administração, engenharia e controle de tráfego, além da operação dos sistemas de transporte viário.

A Semob será responsável por políticas de inovação e modernização da mobilidade não apenas no município, mas também na Região Metropolitana de Feira de Santana. Entre suas competências estão a promoção da integração entre os modos de transporte, o planejamento do sistema de transporte urbano e de trânsito, a gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo, entre outras.

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), criada em 1998, passa a ser vinculada à Semob. Além disso, cargos da extinta SMTT são transferidos para a nova secretaria, com alterações nas nomenclaturas de algumas funções.

A criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana também é destacada na lei, com a finalidade de captar, repassar e aplicar receitas orçamentárias para custear programas e ações de mobilidade urbana.

A Lei Complementar Nº 145 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. O Poder Executivo tem um prazo de até 120 dias para realizar as modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, garantindo a implementação eficaz das mudanças propostas.

As informações são da Secretaria de Comunicação Social

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  1. É vergonhoso, nojento, e extremamente INCOMPETENTE este Ato. COLBERT veio para: TRAÇAR O DE PIOR PARA FEIRA DE SANTANA, COLBERT VEIO: PARA DESTRUIR E JOGAR AO LIXO TUDO QUE SEU PAI FEZ PARA ESTA CIDADE. COLBERT É ***, COLBERT É ***, COLBERT É VINGATIVO, homem de uma personalidade dupla, homem sem palavra,*** e de um Cinismo incomum. Nasci e estou aqui, só saio para minha morada final mas aqui, mas me sinto o pior feirense não pela TERRA DE SANTANA, mas sim infelizmente pelos piores de todos os horrores que são os Políticos sem nenhuma excessão.

  2. A SMTT
    Nunca serviu para absolutamente nada. A não ser, gerar transtornos, confusão e prejuízos aos cidadãos.

    Vamos ver, se essa outra vai realmente prestar, ou só gastar dinheiro e queimar gasolina.

  3. Mais um cabide de empregos, meio prático pra acomodar promessas de campanha. Falta dinheiro pra tudo, menos pros apadrinhados. É água doce pra poucos, e água salobra pra muitos

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