De acordo com Erisvalter, até um raio que atinge um veículo e provoque um incêndio, o proprietário pode acionar a seguradora.
28/05/2022 19h30, Por Gabriel Gonçalves
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Recentemente, Feira de Santana registrou muitas chuvas e com ventos fortes que provocaram quedas de várias árvores em alguns bairros da cidade.
No mês de janeiro, um veículo que estava estacionado próximo à Feirinha do bairro da Cidade Nova, foi atingindo por uma árvore que caiu. No momento, não haviam passageiros e ninguém se feriu.
Mas afinal, este tipo de sinistro causado por um fenômeno natural, pode ser coberto pela seguradora?
O Acorda Cidade foi em busca desta e outras informações que podem ser dúvidas de muitos motoristas. Mas de acordo com o corretor de seguros, Erisvalter Dantas, alguns critérios são avaliados no momento da assinatura do contrato com a seguradora.
“A primeira coisa que se faz quando uma pessoa quer contratar um seguro, é avaliar o perfil desta pessoa, como por exemplo, quanto tempo de habilitação, estado civil, quais os serviços que deseja contratar, como é o serviço com carro reserva por 30 dias, assistência 24h, então a partir daí, o preço deste seguro é calculado e vai depender também, como este veículo é utilizado. Então vamos aos exemplos, um motorista de táxi, motorista de aplicativo, utilizam os veículos como ferramentas de trabalho, logo, eles estão mais expostos aos riscos de sinistro, então neste caso, a precificação deste seguro será de uma forma, mas quando é aquele veículo mais de garagem, é utilizado para fazer o trajeto de casa para o trabalho, de casa para levar as crianças na escola, existe também outro tipo de precificação”, explicou.
Ainda de acordo com o corretor Erisvalter, o mais indicado para quem deseja adquirir um plano de seguro, é buscar uma corretora de segurança.
“A gente não tem como precificar uma média do valor de um seguro, porque cada caso, é um caso. Esse tipo de serviço não é um produto que está exposto ali na prateleira já com o preço estampado, existem uma série de nuanças que englobam essa precificação. Então neste momento, é importante que a pessoa possa contratar um serviço com um profissional de mercado regulamentado e que conhece de verdade o serviço de seguros. Acima de tudo, o consultor deve sempre conversar com o cliente, saber como ele utiliza o veículo, para que possa formatar a melhor proposta e trazer uma relação de custo-benefício aprazível”, explicou.
Os seguros cobrem danos causados por fenômenos naturais?
Segundo Erisvalter Dantas, sim, mas para isso, é necessário comprovar que no momento em que o veículo foi estacionado, não haviam riscos de desastres naturais.
“O fato do motorista estacionar debaixo de uma árvores e ela cair, ele deixa de ficar coberto pelo seguro? Não, e mesmo que os órgãos de fiscalização possam prever algum tipo de catástrofe, como uma enchente, terremoto, maremoto, o seguro dar esta ampla cobertura. O que não acontece quando este motorista, estaciona o veículo embaixo de uma árvore, sabendo que ela pode cair, pois isso agrava o risco, deixando ciente que ali pode acontecer algo. Outro exemplo que eu posso explicar, são com enchentes, a água cobriu por inteiro praticamente o veículo, o seguro tem sim, a obrigatoriedade de cobrir este sinistro, o que não acontece quando o cidadão quer estacionar o carro na faixa de areia de uma praia, sabendo que a maré vai encher, isso aí, o seguro não cobre, porque o motorista que provocou o sinistro”, destacou.
De acordo com Erisvalter, até um raio que atinge um veículo e provoque um incêndio, o proprietário pode acionar a seguradora.
“Nós tivemos um cliente que teve o carro incendiado provocado por um raio e o raio é um fenômeno natural. A seguradora observou na descrição que foi uma queda de raio e temos a possibilidade de saber se houve ou não a queda de um raio naquela região, por conta dos órgãos fiscalizadores. Então neste caso, houve a cobertura por parte da seguradora. É importante também orientar aos condutores, que em qualquer situação de acidente, seja feito o boletim de ocorrência e a corretora seja comunicada narrando como aconteceu o fato, além de destacar que não há um limite de acionamentos durante o ano. Nós temos 365 dias, então esta apólice que foi contratada, ela é vigente durante o período de um ano, independente do que venha acontecer com o veículo, seja uma batida, roubo, incêndio, capotamento, resultando em uma perda parcial ou total”, concluiu.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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