Feira de Santana

Lei Paulo Gustavo: Editais de Feira de Santana estão em fase final de recursos, habilitação e heteroidentificação

Serão repassados mais de R$ 4,6 milhões na cultura de Feira de Santana em três editais direcionados para os agentes culturais.

19/12/2023 às 07h10, Por Acorda Cidade

Compartilhe essa notícia

Lei Paulo Gustavo
Foto: Ministério da Cultura

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) de Feira de Santana está executando as ações finais para o pagamento de mais de R$ 4,6 milhões dos editais da Lei Paulo Gustavo. Serão contemplados mais de 80 propostas de agentes culturais dos municípios nos Editais de Audiovisual, Demais Artes e na Premiação de Mestres e Mestras da Cultura.

“Embora tenha havido a aprovação da prorrogação dos repasses de recursos da Lei Paulo Gustavo até o final de 2024 pelo Governo Federal, estamos realizando todos os esforços para pagamentos dos proponentes ainda no exercício deste ano”, afirma o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Jairo Carneiro Filho.

Neste momento, os proponentes, tanto selecionados quanto suplentes, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial, aos prazos de recursos e de convocação para realização do processo de heteroidentificação para os candidatos a cotas de pessoas negras ou indígenas, uma vez que a falta de apresentação da documentação exigida pelo edital ou do comparecimento à validação das autodeclarações de raça/etnia pode significar a desclassificação da proposta.

Os proponentes suplentes poderão ser contemplados, caso haja ausência de informações dos selecionados de cada categoria ou se houver saldo de recursos decorrentes dos rendimentos dos recursos depositados pelo Ministério da Cultura. Isso ocorrerá de acordo com a classificação nos editais, observando as cotas para pessoas negras e indígenas, bem como o mínimo de projetos de segmentos artísticos no caso do Edital das Demais Artes.

Procedimento de Heteroidentificação

Os candidatos concorrentes a cotas de pessoas negras e pessoas indígenas deverão apresentar-se à Comissão Mista de Heteroidentificação para confirmarem suas autodeclarações de raça/etnia.

Os selecionados e suplentes dos Editais 01 (Audiovisual) e 03 (Premiação) deverão comparecer à sede da SECEL, situada à Rua Estados Unidos, 37, Kalilândia, nesta terça-feira (19), entre 9h às 12h. Já os pré-selecionados e suplentes do Edital 02 (Demais Artes) deverão comparecer no mesmo local nesta quinta-feira (21), das 9h às 12h.

A não apresentação do proponente implicará na desclassificação da proposta para participação nas cotas, e por conseguinte desclassificação do projeto na colocação publicada.

O próprio selecionado ou suplente deverá se apresentar pessoalmente para a averiguação, sendo ato pessoal e intrasferível, não poderá usar óculos, boné, touca e similares, além disso não poderá usar nenhum tipo de maquiagem.

A apresentação em desacordo com o estabelecido implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e contactado o suplente por ordem de classificação.

Em se tratando de Pessoa Física, o proponente deverá apresentar Carteira de Identidade original (RG ou documento equivalente).
Em se tratando de proponentes Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos deverão apresentar Contrato Social ou Ata de Eleição e Posse original ou cópia autenticada e legível, onde constem os integrantes do quadro diretor, presentes para a heteroidentificação.

Edital de Premiação de Mestres e Mestras

Todos os candidatos selecionados e suplentes pelo Edital de Premiação de Mestres e Mestras, tanto de ampla concorrência quanto suplentes, deverão entregar documentação completa de forma física na sede da Secel até a próxima terça-feira (19), quando se encerra a fase preliminar de habilitação. Se a documentação estiver completa no momento da entrega, os selecionados poderão assinar o Recibo de Premiação Cultural para agilizar os procedimentos de pagamento.

Os documentos exigidos são:

I – Cópia do RG do candidato(a);
II – Cópia do CPF do candidato(a);
III – Certidão Negativa Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
IV – Certidão Negativa Estadual (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx)
V – Certidão Negativa Municipal ou Certidão de Inexistência de Inscrição (https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&tipo_servico=certidaoinexistencia)
VI – Certidão Negativa do Tribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br/certidao1);
VII – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
VII – Cópia de comprovante de conta corrente bancária em nome do candidato(a) de agência física, sem a necessidade de ser exclusiva para recebimento da Premiação.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Edital de Audiovisual

Todos os proponentes selecionados e suplentes pelo Edital de Audiovisual, tanto de ampla concorrência quanto suplentes, deverão entregar documentação completa de forma física na sede da SECEL até a próxima sexta-feira (22), quando se encerra a fase preliminar de habilitação.

Os documentos exigidos são:

Pessoa Física

I – Cópia do RG do proponente;
II – Cópia do CPF do proponente;
III – Certidão Negativa Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
IV – Certidão Negativa Estadual (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx)
V – Certidão Negativa Municipal ou Certidão de Inexistência de Inscrição (https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&tipo_servico=certidaoinexistencia)
VI – Certidão Negativa do Tribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br/certidao1);
VII – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
VII – Cópia de comprovante de conta bancária exclusiva para o projeto em nome do proponente de agência física, podendo ser uma conta corrente nova ou conta aberta anteriormente com o extrato zerado.

Pessoa Jurídica

I – Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Cópia do RG do representante legal;
III – Cópia do CPF do representante legal;
IV – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto e ata de eleição, nos casos de organizações da sociedade civil;
V – Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos (https://www.tjba.jus.br/portal/certidoes/);
VI – Certidão Negativa Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);
VII – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
VIII – Certidão Negativa Estadual (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
IX – Certidão Negativa Municipal (https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&Certidao-de-debitos=1);
X – Certidão Negativa do Tribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br/certidao1);
XI – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
XII – Cópia de comprovante de conta bancária exclusiva para o projeto em nome do proponente de agência física, podendo ser uma conta corrente nova ou conta aberta anteriormente com o extrato zerado.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Editais das Demais Artes

O Edital das Demais artes encontra-se em fase de período de recurso sobre a análise do mérito cultural. Os proponentes que discordarem do resultado preliminar devem entrar com pedido de recurso até quarta-feira (20/12), enviando para o e-mail [email protected] o Formulário de Recurso preenchido e assinado, conforme Anexo VIII do referido edital.

Após a análise dos recursos, será publicado resultado final da fase de análise de mérito cultural e a convocação para entrega da habilitação das propostas, com um prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do dia posterior à publicação no Diário Oficial do Município.

No entanto, os proponentes pré-selecionados e suplentes do Edital das Demais Artes deverão comparecer à sede da Secel para o processo de heteroidentificação na próxima quinta-feira (21), das 9h às 12h, conforme orientações anteriores.

Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram

Compartilhe essa notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade