Feira de Santana

Lei municipal exige que Embasa e Coelba ofereçam a opção de pagamento momentos antes do corte

A lei entra em vigor dentro de 60 dias. É necessário que as empresas ofereçam formas de pagamento na hora do corte.

31/08/2023 às 06h39, Por Jaqueline Ferreira

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Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, sancionou na última sexta-feira (25) e publicou no Diário Oficial do Município, a lei que estabelece a obrigatoriedade para que as concessionárias de água e energia elétrica ofereçam a opção de pagamento momentos antes da suspensão do serviço.

A lei que entrará em vigor dentro de 60 dias prevê que se o consumidor tiver como pagar na hora do corte, mas não for fornecida a forma de pagamento, a empresa não poderá realizar o desligamento.

O decreto diz que antes que o fornecimento seja interrompido, é necessário que as empresas ofereçam formas de pagamento como débito, crédito, dinheiro ou via “PIX”, na hora do corte.

Veja na íntegra o que diz a Lei nº 4.168, de 24 de agosto de 2023

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE AS CONCESSIONÁRIAS DE
ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA OFERECEREM A OPÇÃO DE PAGAMENTO
ANTES DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia

FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 070/2023, de autoria do Edil

José da Costa Correia Filho, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei trata da obrigatoriedade de as empresas concessionárias e terceirizadas de água e energia elétrica, no âmbito do Município de Feira de Santana, oferecerem a opção de quitação de débitos no ato de corte do serviço.

Art. 2º – Ficam obrigadas as empresas concessionárias e terceirizadas de água e energia elétrica, no âmbito do Município de Feira de Santana/BA, a oferecer a opção de pagamento dos débitos pendentes do consumidor por meio de cartão de crédito, débito, dinheiro e/ou “PIX”, no ato do corte do serviço.

Parágrafo único – Estando o agente concessionário e/ou terceirizados desprovidos da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.

Art. 3º – O pagamento do débito deverá ser ofertado no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço, nas opções débito, crédito, dinheiro ou via “PIX”.

Art. 4º – Poderá a concessionária criar uma taxa de negociação em domicilio, conforme sua tabela de preços, a ser cobrada na próxima fatura do usuário.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
FANAEL RIBEIRO DOS SANTOS
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

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  1. Acho justo porque as vzs nos esquecemos de pagar um mês, eles nem dão aviso e já vão cortando, vc tenta explicar mas tem uns que são muitos grosseiros, já aconteceu comigo de pagar um mês adiantado e esquecer o mês passado

  2. Ñ sei se essa lei é constitucional,
    Mas trata-se de um PL que deveria ser de âmbito nacional.

    Parabéns p iniciativa, até pq vai abortar os abusos.

  3. E quem não tem cartão Pix ou dinheiro na hora hum.
    O que vai acontecer e ficar sem luz do mesmo jeito.
    E o parcelamento na conta de energia não pode mais é

  4. A questão da taxa de esgoto tá um absurdo, está sem cobrado 80% do consumo sendo que sao pessoas baixa renda ,aqui o meu valor da conta embasa sempre foi de 80 reais com a taxa de esgoto elevou a conta para 126,00 reais ,tive no Procon e não teve solução da empresa embasa .

    1. Mas, você tinha serviço de esgoto antes? O serviço de esgoto não é prestado? Então, se você usa o serviço, não deveria pagar por ele? Ou você acha que o esgoto se resolve sozinho? Para quem tem casa com fossa (que transborda e precisa de manutenção) ou tem esgoto correndo na porta de casa, sabe a importância do serviço.
      Ninguém quer ter esgoto correndo a céu aberto na porta de casa, mas, não quer pagar pelo serviço. Aí fica difícil.

  5. Isso vai dar tanto problema que só Deus na vida das pessoas. A Coelba e Embasa não se submetem a decisões municipais como essas. Ai o que vai acontecer, as pessoas que não buscam saber da verdade vai acabar ficando sem pagar as contas esperando a comodidade do cobrador bater na porta. Só que o cobrador não, vai chegar lá “o cortador” sem direito a negociar e vai encontrar uma baita de uma confusão. Porque o desinformado vai dizer que é lei e o empregado vai dizer que não cumpre a lei. Imagina!?
    Isso é ação politiqueira, que agrada as pessoas mas não tem valor de nada.

  6. na terça cortaram a água da casa de meu pai ele tem 86 anos,e nem perguntaram nada, quando um transeunte questionou,o func da embasa ainda falou tá achando ruim pague acionei uma advogado e coloquei na justiça ,ontem o fornecimento já tinha regularizado antes das 09:00h .Com todas as contas pagas .

  7. Gostei dessa lei e muito ruin vc chegar em casa e a luz ta cortada tem que ter um dialogo pra ver se apessoa consegue pagar em último caso suspende o serviço!

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