Feira de Santana

Lei municipal dispensa revista para usuários de marcapasso em Feira de Santana

A nova legislação entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 6 de dezembro de 2023. A autoria é do vereador Galeguinho.

06/12/2023 às 07h41, Por Andrea Trindade

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Porta Giratória
Foto: Reprodução/TV Tem

O Diário Oficial do Município de Feira de Santana trouxe hoje (6) uma notícia importante para os usuários de marcapasso cardíaco artificial ou dispositivos similares na cidade. O prefeito municipal, por meio da Lei nº 4.196/2023, sancionou a dispensa de revista ao passarem por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes em estabelecimentos no âmbito do município. A medida evita constrangimentos.

A iniciativa foi viabilizada pelo Projeto de Lei nº 175/2021, de autoria do Vereador Flávio Arruda Morais, mais conhecido como Galeguinho SPA, e aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana.

Principais pontos da Lei:

A Lei estabelece que o cidadão com marcapasso apresente documento comprobatório de sua condição, emitido pelo local onde o aparelho foi colocado. Além disso, os usuários desses dispositivos terão a opção de utilizar acesso alternativo às portas magnéticas.

Aviso de advertência

Os estabelecimentos comerciais ou não que fazem uso de portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes são obrigados a fixar avisos de advertência ao público. Esses avisos devem conter informações sobre a nocividade de campos magnéticos em relação aos marca-passos cardíacos artificiais ou similares, além de divulgar o teor desta Lei, garantindo assim o acesso livre aos portadores mencionados.

A nova legislação entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 6 de dezembro de 2023.

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