Feira de Santana
Justiça suspende ações individuais e determina pauta de conciliação para resolver demandas do Shopping Popular
A concessionária também está proibida de apreender as mercadorias dos permissionários.
28/10/2022 às 06h22, Por Gabriel Gonçalves
Os problemas relacionados ao Shopping Popular Cidade das Compras, em Feira de Santana, continuam. Os comerciantes reclamam de prejuízos, baixo movimento e falta de condições para pagar as taxas do empreendidos. Com isso várias ações individuais foram movidas na justiça para que a Concessionária responsável pela administração não lacre os boxes, não apreenda mercadorias e reduza os valores de taxas de condomínio e aluguel.
Desta forma, na busca de melhor solução para o caso, o juiz Nunisvaldo dos Santos determinou uma pauta de conciliação com a presença de representantes de todos os lados envolvidos, fixou o caso em recurso repetitivo (Tema 923) e suspendeu todas as demandas individuais que versem sobre a abusividade das cláusulas contratuais referentes aos contratos de locação firmados entre os camelôs e ambulantes com a Concessionária Shopping Popular.
Conforme a decisão, deverão participar da pauta de conciliação: dois representantes da Associação em Defesa dos Empreendedores e Camelôs do Centro Comercial Popular – Adecam, bem como de representantes da Concessionária Feira Popular, da Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (Settdec) do Município de Feira de Santana, além da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.
A concessionária também está proibida de apreender as mercadorias dos permissionários e lacrar boxes.
Em entrevista ao Acorda Cidade nesta quinta-feira (27), a presidente da Associação, Elizabeth Araújo parabenizou a decisão do juiz, que prova que a associação tem legitimidade para responder pelos permissionários.
“Como é de conhecimento de todos, há quase dois anos nós entramos com uma ação na justiça através da Defensoria Pública e o Ministério Público para tentar intervir nas irregularidades do contrato aqui de concessão, ou seja, o contrato que o camelô assinou forçado com consórcio, e nós tivemos essa semana uma excelente notícia. Foi um alívio que o juiz, ele reconhece que a cláusula 9 do contrato que o consórcio lacra o box, tira mercadoria, desliga as nossas luzes, ela é anulada. O juiz entende que é necessário. Então assim, é um ponto favorável para a gente porque o nosso perrengue, a gente chega aqui e não consegue dar conta, o box já está lacrado, já está sem energia e esta decisão para a gente neste momento é de extrema importância, e outra decisão também que o juiz dar favorável, é com relação à associação. Até outro dia o consórcio diz que a associação é ilegítima, que não tem aval para responder, e o juiz diz diferente, a Associação tem legitimidade para representar e para buscar os direitos”, informou.
No dia ontem (26), uma comissão também esteve na Defensoria Pública para acompanhar o processo.
“Tivemos ontem na defensoria para falar com as defensoras que acompanham o processo e recebemos orientação, qual será o próximo passo agora depois da decisão, o juiz emite a decisão, e ao mesmo tempo ele intima o consórcio. Deixou também agendada uma audiência para o próximo dia 24 de novembro, onde estaremos nós representantes da Associação, representantes do consórcio, da prefeitura, da secretaria e do Ministério Público e da Defensoria, juntos para o juiz tentar conciliar este conflito”, concluiu.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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xxxxx Palhaçada. A prefeitura tem sim o poder-dever de ser as cláusulas abusivas no Contrato.