Brasil
Exploração do trabalho escravo aumenta no Brasil; saiba como denunciar
O trabalho escravo contemporâneo é caracterizado por submeter homens e mulheres a condições degradantes de trabalho e por violar os Direitos Humanos
12/05/2022 às 08h46, Por Laiane Cruz
Acorda Cidade
Mesmo após 134 anos da chamada Abolição da Escravatura, cidadãos afrodescendente ainda são submetidos ao trabalho escravo no Brasil. Em 2021, 1.937 pessoas foram resgatadas da escravidão, 69 delas na Bahia.
Conforme dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (https://sit.trabalho.gov.br/radar/), 80% dos resgatados se declaram pretos ou pardos. Esses resgates representam o maior quantitativo, desde o ano de 2013. Para mudar essa realidade, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (SAFIEBA) orienta como identificar situações de trabalho análogo à escravidão e como denunciar.
O trabalho escravo contemporâneo é caracterizado por submeter homens e mulheres a condições degradantes de trabalho e por violar os Direitos Humanos, como, por exemplo: submeter a pessoa a trabalhos forçados; jornadas exaustivas; restringir sua locomoção em função de dívida contraída ou por qualquer outro motivo com o objetivo de reter o trabalhador no local onde desempenha as suas funções e, também, quando o empregador toma posse dos documentos ou objetos pessoais do funcionário ou o submete a vigilância ostensiva para mantê-lo no local de trabalho.
Para mudar essa realidade, em 1995, o Brasil reconheceu, diante das Nações Unidas, a persistência do trabalho escravo no país e criou os Grupos Especiais de Fiscalização Móvel. Desde então mais de 57 mil pessoas foram resgatadas por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e pelos Grupos, realizados nas localidades previamente mapeadas.
Além de resgatar os trabalhadores e trabalhadoras de situações análogas à de escravidão, a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho, através da Inspeção do Trabalho, tem o objetivo de regularizar os vínculos empregatícios dessas pessoas, garantindo o direito de acesso ao Seguro Desemprego e às verbas rescisórias.
Denúncias – Irregularidades trabalhistas podem ser denunciadas de forma sigilosa pelo link https://denuncia.sit.trabalho.gov.br ou através do Disque 100.
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