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Ex-secretário de educação José Raimundo recorre de condenação por improbidade administrativa
O ex-prefeito Tarcízio Pimenta também recorreu da condenação.
11/04/2019 às 19h29, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
O ex-secretário Municipal de Educação durante a gestão do ex-prefeito Tarcízio Pimenta, José Raimundo Pereira de Azevedo, recorreu da decisão da Justiça Federal que o condenou por improbidade administrativa. Além dele e de Tarcízio, uma empresa e sua representante, foram acusados de causar um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1.709.675,00 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por meio de nota, a advogada Juliana Moura informou que o que todo o processo bem como a referida sentença foram fundamentados com base nos pareceres do Tribunal de Contas da União e de um Inquérito Administrativo, onde se quer houve a citação ou referencia ao nome do ex-secretário José Raimundo Pereira de Azevedo.
A advogada informou também que já recorreu da decisão juntando aos autos todos os documentos e matéria de defesa para comprovar a ausência improbidade administrativa por parte de Jose Raimundo, bem como a sua inocência.
O ex-prefeito Tarcízio Pimenta também recorreu da condenação (Leia a nota de esclarecimento do ex-prefeito aqui). O Acorda Cidade tentou contato com a empresa Brasilpama Manufatora de Papéis e sua representante Jovina Célia, mas não obteve êxito.
Leia na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista os fatos noticiados relativos à condenação em 1ª instancia do Sr Jose Raimundo Pereira de Azevedo, venho por meio deste, prestar os devidos esclarecimentos.Pois bem, todo o processo bem como, a referida sentença foram fundamentados com base nos pareceres do Tribunal de Contas da União e de um Inquérito Administrativo, onde se quer houve a citação ou referencia ao nome do Sr José Raimundo Pereira de Azevedo.
Saliento que, embora à época o Sr Jose Raimundo mantivesse o cargo de confiança na gestão, o mesmo figurou apenas como solicitante dos referidos materiais, sem mencionar ou assinar as especificações no processo licitatório.Na oportunidade, informamos que já recorremos da decisão juntando aos autos todos os documentos e matéria de defesa no intento de comprovar a ausência de pratica ímproba por parte do Sr Jose Raimundo, bem como a sua inocência.
Cordialmente, Dra Juliana Moura.
Feira de Santana, 10 de Abril de 2019.
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