Os estacionamentos privados em funcionamento no município de Feira de Santana estarão obrigados a cumprir algumas novas determinações em favor dos seus usuários. É o que propõe um projeto de lei de autoria do vereador Ewerton Carneiro, conhecido na política como Tom. Sua proposta, na verdade, modifica dispositivos de lei já existente e que trata […]
20/08/2009 08h57, Por Dilton e Feito
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Os estacionamentos privados em funcionamento no município de Feira de Santana estarão obrigados a cumprir algumas novas determinações em favor dos seus usuários. É o que propõe um projeto de lei de autoria do vereador Ewerton Carneiro, conhecido na política como Tom.
Sua proposta, na verdade, modifica dispositivos de lei já existente e que trata do tema. A lei original, de número 2001, foi aprovada em 1998, de autoria do então vereador Messias Gonzaga.
A matéria foi aprovada ontem (19), pela Câmara, em segunda e última votação, restando agora, para que se transforme em lei e possa ser cumprida, a sanção do prefeito Tarcízio Pimenta. Ele tem prazo para se manifestar, sancionando ou vetando a lei – nesse último caso, a matéria retornaria ao plenário, para que os vereadores decidam se derrubam ou mantêm o veto.
O projeto de lei acrescenta mais uma responsabilidade da parte dos proprietários de estacionamentos, além daquelas já previstas pelas normas estabelecidas desde 1998. Eles terão que providenciar o asfaltamento ou calçamento de sua área de circulação de veículos.
A legislação em vigor já estabelece que essas empresas também estão obrigadas a dispor de manobrista ou orientador para atender aos clientes. Outra medida que a lei de 1998 criou, e que defende os interesses dos usuários desse serviço, é que os estacionamentos terão de disponibilizar vagas com cobertura, para que os veículos não fiquem expostos às intempéries do tempo.
A lei aprovada pela Câmara na década passada determina também que os estacionamentos têm “total responsabilidade” por “danos, furtos e roubos de veículos sob sua guarda”. O Poder Público Municipal, diz a lei, somente concederá licença de funcionamento para esse tipo de atividade após constatar o cumprimento de todos os itens garantidos pela lei.
Conforme a legislação vigente será aplicada multa no valor de 300 UFIR’s ao estabelecimento que venha a infringir as normas. Em 1998, foi concedido prazo de 180 dias, pelo Poder Executivo, para que os estacionamentos privados existentes à época se adaptassem à lei, “sob pena de perder a licença”.
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