Eleições 2022

Eleições: prazo para requerer voto em trânsito começa nesta segunda-feira (18)

O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar.

18/07/2022 às 06h43, Por Acorda Cidade

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Foto: Divulgação/TSE

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais do próximo mês de outubro poderá solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (18). O requerimento é possível para o primeiro turno, marcado para 2 de outubro, para o segundo, em 30 de outubro, ou para ambos os turnos. O voto em trânsito é um direito de todo cidadão e poderá ser requisitado para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo para realizar a solicitação é 18 de agosto, sendo o direito válido apenas para o cidadão que esteja com o título em situação regular. Para habilitar-se, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e preencher formulário indicando o local em que pretende votar, no primeiro, segundo ou em ambos os turnos. O cancelamento também deve ser feito de forma presencial, obedecendo ao mesmo prazo: 18 de julho a 18 de agosto.

Uma vez solicitado o voto em trânsito, o eleitor deverá votar no município indicado ou justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu domicílio eleitoral.

Vale lembrar que o voto em trânsito é válido apenas em território nacional. A opção é prevista na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e no Calendário Eleitoral 2022. Desse modo, não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Quem estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos: presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República.

A votação em trânsito acontecerá em seções especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A Justiça Eleitoral ressalta que a habilitação é temporária e não altera os dados da inscrição eleitoral. Desse modo, após as eleições, o eleitor é vinculado novamente à seção de origem.

Como se habilitar para o voto em trânsito?

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.

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