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Governo da Bahia diz em nota que segue a lei e entendimento do STF para pagamento de precatórios do Fundef

Professores exigem a inclusão dos juros e correões no pagamento e estão em mobilização em busca de êxito nesta reivindicação.

17/08/2023 às 19h09, Por Acorda Cidade

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Sala de Aula na rede estadual de ensino
Foto: Paula Fróes/GOV-BA

O Estado da Bahia informou que vai seguir o que diz a lei e o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o não pagamento dos juros moratórios recebidos em precatório do Fundef aos profissionais do magistério.

Os professores da rede estadual estão exigindo a inclusão dos juros e correões no pagamento e estão em mobilização em busca de êxito nesta reivindicação.

Juros moratórios significam penalidade imposta por um atraso e, no caso, a União Federal deu causa ao atraso no repasse das verbas, tendo forçado o Estado da Bahia a usar recursos próprios. Os juros não se confundem com as receitas federais que eram vinculadas e que hoje formam o precatório Fundef.

“Por isso, o STF, no julgamento da ADPF nº 528-DF, concluiu expressamente que os juros moratórios possuem natureza indenizatória tendo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da Educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006. Inexiste, assim, qualquer obrigação para que o Estado da Bahia repasse aos professores os juros moratórios recebidos”, esclareceu o estado por meio de nota.

O governo informou que, no que se refere às verbas oriundas da complementação do Fundef, a lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, destinou aos profissionais do Magistério da Educação Básica o rateio de 80% (oitenta por cento) dos recursos, percentual superior ao mínimo legal obrigatoriamente estabelecido de 60% (sessenta por cento).

Além disso, o PL 25028/2023, encaminhado à ALBA, além do abono devido aos profissionais do Magistério em atividade no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, contempla, também, os atuais profissionais do quadro do Magistério da Educação Básica, ativos e inativos com o pagamento de abono extraordinário, o que revela a recorrente busca do Estado da Bahia da valorização do seu magistério sem descuidar da observância das diretrizes do STF e das normas legais.

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  1. Como pagar uma dívida de anos sem os devidos juros. É isso que acontece quando vamos pagar uma divida no banco? E se o Estado recebeu e nao quer pagar, o problema é maior ainda. Portanto, a justificativa do governo Jeronimo é inveridica. Se a Bahia esta obedecendo a Lei, entao todos os outros Estados que estao pagandonos juros, estao desobedecendo? Que absurdo!

  2. queridos políticos, com sua capacidade inigualável de falar muito e dizer pouco. Vocês são verdadeiros mestres da arte da dissimulação e da ambiguidade. Sempre nos surpreendem com suas declarações evasivas e suas respostas que não respondem absolutamente nada. Como não ficar admirado com tamanha eloquência?

  3. Pior é o prefeito de Feira Cobé mizeravão gente *** q não pagou nada , vai papar tudo sozinho o bixo é venenoso viu, o trabalho foi pesado, não tem STF certo, ainda vem o tjba e da o aval pra ele pintar e bordar, eeeê Cobé *** nunca dá em nada , e o professor da rede municipal continua no calvário eterno 😬

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