Educação
Decisão judicial favorável à APLB no rateio dos Precatórios do Fundef garante 60% aos professores
O juiz ordenou a imediata expedição das requisições de pagamento complementares relacionadas ao valor principal da causa.
20/12/2023 às 15h32, Por Andrea Trindade
O juiz federal Herley da Luz Brasil proferiu uma decisão favorável à APLB (Associação dos Professores Licenciados da Bahia) sobre o rateio do pagamento dos 60% da segunda parcela dos Precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) da Rede Municipal de Feira de Santana.
A determinação estabelece que tanto a APLB quanto o Município devem buscar o Ministério Público Federal e/ou Estadual para viabilizar um Termo de Ajustamento de Conduta, garantindo o emprego dos 60% em prol dos servidores públicos substituídos. Conforme consta na decisão a qual o Acorda Cidade teve acesso, os valores do precatório ficarão bloqueados até a formalização deste termo.
O juiz ordenou a imediata expedição das requisições de pagamento complementares relacionadas ao valor principal da causa, com destaque de honorários contratuais no percentual de 5%, a serem pagos aos advogados. O bloqueio integral do valor do precatório destinado ao município visa o pagamento dos 60% aos servidores públicos substituídos pela APLB, liberado apenas mediante alvará ou ordem judicial.
“Isso aí foi uma vitória do sindicato, já que a gente fez essa ação solicitando da justiça o bloqueio dos nossos 60%, porque na primeira parcela o prefeito recebeu e não pagou até hoje a ninguém. E essa de agora nós já temos a garantia que professores e funcionários receberão os 60%”, comemorou Marlede Oliveira, presidente da APLB Feira.
Ela informou ao Acorda Cidade, que na próxima quinta-feira (21), haverá uma assembleia com a categoria para explicar a decisão.
O Ex-procurador-geral do município, Carlos Moura Pinho, esclareceu que a primeira parcela não foi paga.
“Sobre a primeira parcela não é cabível o rateio, pois não havia lei que previsse isso. Já em relação à segunda parcela, conforme sempre foi dito por mim enquanto procurador, os profissionais da educação que trabalharam no período 1998 a 2006 tem direito, sim”, afirmou.
A decisão também determina o prosseguimento do processo com a expedição das requisições de pagamento e a intimação da União para apresentar os cálculos referentes aos honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença.
A APLB foi aceita como assistente simples na ação, e a União terá a oportunidade de apresentar os cálculos dos valores devidos na fase de execução. A decisão esclarece que não houve determinação para apresentação de cálculos pela União relacionados ao objeto principal da lide, apenas para os honorários sucumbenciais.
O magistrado destacou que a causa ultrapassou o limite de 100 mil salários-mínimos, exigindo a fixação dos percentuais de honorários sucumbenciais referentes aos incisos.
Leia também: Prefeitura deve pagar cerca de R$ 200 milhões do Fundeb para trabalhadores da Educação
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COISA BOA É SER SINDICALISTA, NÃO É À TOA QUE A “BRIGA” É BRABA EM ÉPICA DE ELEIÇÕES.
Parabéns Marlede, bota esse prefeito de ** pra mij***.
Aguardamos uma postura séria da APLB, no sentido de reconhecer junto aos professores que sobre a primeira parcela não é cabível o rateio, pois não havia lei que previsse isso. Já em relação à segunda parcela, conforme sempre foi dito por mim enquanto procurador, os profissionais da educação que trabalharam no período 1998 a 2006 tem direito sim! Essa seriedade é devida aos professores e afastaria metade das dúvidas manifestadas no site da entidade. Dignidade, pró!
Dignidade tem q ter vcs, quase todos os municípios e Estados pagaram a primeira parcelas, é uma questão de justiça Senhor procurador, aposto q se fosse com a sua categoria q já tem benesses por dmais o Senhor ia querer, agora massacrar uma categoria q já é tão achincalhada por vcs é fácil, é um DIREITO nosso vcs não estão fazendo favor favor nenhum, mas bem se vê a qtas anda um País q não cuida da educação, políticos corruptos e a velha máxima do farinha pouco meu pirão primeiro.
Então, Sr. Procurador, pra pessoas como vcs só determinadas pessoas é q precisam fazer cumprir a lei, o Sr deveria visitar as escolas de Feira de Santana e ver a realidade do professor em sala de aula, o Sr q fala em dignidade deveria ver o quão “DIGNO” é ser professor a quem o Sr pede dignidade, perde a saúde em sala de aula, sabe o q a minha mãe teve de presente na aposentadoria depois de 30 anos de sala de aula, assim como tantas outras?? Sequelas, doenças emocionais por ter q lidar com tantas situações desastrosas, hje ela tem Alzheimer e sabe esse dinheiro q cuja suas palavras não teve lei q regulamentasse? Podia servir pra dar um tratamento mais digno e humano pra ela q passou uma vida sem dormir direito para corrigir provas e fazer planejamento, mas ai o Sr vai me dizer q problema dela q escolheu ser professora e eu lhe digo q foi única e exclusivamente por amor, por acreditar q a educação é o único caminho para um mundo melhor, ai desses professores se não fosse a luta do sindicato, a persistência em brigar por melhorias, o q será q teríamos??? Essa classe q ninguém nesse país valoriza…me dói ver minha mãe q tanto abdicou dela própria pra lutar por uma causa q ela acreditava, mas ao mesmo tempo me da orgulho qdo hje alunos q se tornaram médicos, procuradores(Tô falando das classes q é valorizada nesse país) mas muitos outros profissionais reconhecem o árduo trabalho dela e abraçam chamando de minha pró. Fico triste com comentários do tipo…esses professores deviam procurar o q fazer e eu digo…eles não tem tempo, a casa, os filhos ficam entregues a Deus, que por sinal tenho certeza q Ele se agrada muito da profissão e isso é muito suficiente. A esmola de 200 milhões q vcs tanto não desejariam dar, vai servir sim, mas não recompensa a perda da saúde da maiorias dos professores. NÃO É FAVOR, É DIREITO.