Bahia
DPU em Feira de Santana recomenda a distribuição da merenda escolar em 68 municípios
O defensor público federal Erik Boson recomenda que a medida dure por todo o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
02/04/2020 às 14h03, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
A Defensoria Pública da União (DPU) em Feira de Santana (BA) enviou, nessa quarta-feira (1º), recomendação aos gestores dos 68 municípios pertencentes à subseção local da Justiça Federal para que seja feita a distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes da rede municipal. O defensor público federal Erik Boson recomenda que a medida dure por todo o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
A recomendação foi enviada às prefeituras de Feira de Santana, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Banzaê, Barrocas, Biritinga, Boa Vista do Tupim, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Canudos, Capela do Alto Alegre, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Euclides da Cunha, Iaçu, Ichú, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Lamarão, Macajuba, Mairi, Maragogipe, Milagres, Mundo Novo, Nova Fátima, Ouriçangas, Pé de Serra, Pedrão, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Ruy Barbosa, Santa Barbara, Santa Luz, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Tucano, Valente e Varzedo.
Considerando que a merenda escolar representa a principal refeição diária dos estudantes que integram núcleos familiares de baixa renda, a DPU solicita que sejam adotadas as medidas necessárias para garantir que a referida distribuição se dê de forma ininterrupta durante o período de isolamento social. Além disso, a instituição pede a adoção dos cuidados necessários para evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do COVID-19 no momento da entrega.
De acordo com o defensor, “muitos pais/responsáveis exercem atividade laborativa autônoma sem formalidade e não têm dentro de seus núcleos de apoio pessoas fora do grupo de risco para deixar seus filhos e, por esta razão, terão uma perda econômica significativa”.
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