Bahia
Doença ocupacional: bancária do Bradesco é reintegrada ao trabalho e receberá R$ 30 mil por dano moral
O desembargador Edilton Meireles explicou no acórdão que a indenização pelo dano material corresponde à soma das despesas com tratamento e lucros cessantes.
19/06/2018 às 16h15, Por Kaio Vinícius
Acorda Cidade
Uma bancária do Bradesco que perdeu movimentos dos ombros será reintegrada ao trabalho e indenizada por danos morais, no valor de R$ 30 mil. O seu plano de saúde também foi restabelecido. A instituição ainda foi condenada a pagar danos materiais, compreendendo o ressarcimento das despesas com gastos no tratamento e pensão mensal no valor de R$ 689,35 enquanto durar a incapacidade decorrente da doença ocupacional. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que reformou a sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador. Da decisão, ainda cabe recurso.
A magistrada de 1ª Grau julgou improcedentes os pedidos da autora da ação ao basear-se no laudo médico. O perito, apesar de reconhecer as limitações funcionais nos membros superiores da bancária, afastou o nexo causal entre a doença e as atividades laborativas. O laudo ainda aponta que a doença incapacita a reclamante parcial e temporariamente para o trabalho.
Já para relator do processo, desembargador Edilton Meireles, o julgado não está restrito ao laudo pericial, podendo os magistrados firmar suas conclusões por outros elementos. O desembargador alegou que “não há dúvida de que as patologias das quais a autora foi acometido são doenças ocupacionais, adquiridas no ambiente de trabalho e em face do trabalho desenvolvido, evidenciando-se plenamente a existência do nexo causal". Ademais, ressaltou que o INSS também reconheceu o nexo de causalidade ao deferir o benefício acidentário.
Ainda de acordo com os desembargadores da 1ª Turma, é inegável que a bancária sofreu dano moral ao adquirir doença ocupacional pois teve suas atividades limitadas e foi desrespeitada em sua dignidade ao ter violada sua higidez física, tendo sido, inclusive, despedida após o retorno do afastamento, mesmo gozando de estabilidade acidentária. Na visão do relator, aquele que é privado de sua plena capacidade de labor sofre diante da incapacidade, que resulta em ansiedade e sentimento de inutilidade. "É atingido até em sua autoestima", concluiu o relator.
DANO MATERIAL – O desembargador Edilton Meireles explicou no acórdão que a indenização pelo dano material corresponde à soma das despesas com tratamento e lucros cessantes, incluindo-se uma pensão correspondente ao trabalho inabilitado. Ele esclareceu que a indenização relativa ao tratamento até o fim da convalescença corresponde ao que o reclamante gastou e gastará com despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas.
Mais Notícias
Bahia
Viabahia conclui concretagem da passarela do Bessa na BR-324 e avança para próximas etapas
Segundo a Viabahia, a concretagem representa um importante avanço no cronograma de construção da nova passarela da região.
26/07/2024 às 16h46
Prevenção
Neoenergia Coelba realiza a segunda edição da megaoperação de podas em Feira de Santana
A operação conta com a participação de aproximadamente 40 profissionais dedicados exclusivamente à realização das podas.
26/07/2024 às 10h40
Tragédia
Dois irmãos de 8 e 3 anos morrem carbonizados após casa pegar fogo no sul da Bahia
O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas quando as equipes chegaram ao local, as chamas já tinham se espalhado pelo...
26/07/2024 às 09h44
Política
Salvador: Republicanos realiza convenção e oficializa 44 candidaturas
Alguns vereadores tentam a reeleição, como Luiz Carlos, mais votado em 2020 e Ireuda Silva, idealizadora do projeto Forte Por...
26/07/2024 às 09h27
Bahia
Quem são as duas vítimas da Febre do Oropouche na Bahia
Pacientes eram mulheres, moradoras do interior, com menos de 30 anos, sem comorbidades, que tiveram sinais semelhantes a de dengue...
26/07/2024 às 07h47
Confira
Serviços de manutenção preventiva interrompem abastecimento de água na região de Feira de Santana na segunda (29)
Serão afetados os municípios de Conceição da Feira, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Santa Bárbara e Santanópolis.
25/07/2024 às 16h00